Texto I
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
(…)
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Fonte: Constituição Federal de 1988
Texto II
Rompimento da barragem de Mariana, em Minas Gerais (2015)
A cidade de Mariana e as regiões ao seu redor foram tomadas por um rastro de destruição com o rompimento das barragens do Fundão e de Santarém, ambas da mineradora Samarco. Em seu caminho, a lama destruiu por completo a pequena Bento Rodrigues. O episódio é considerado a maior catástrofe ambiental da história brasileira.
Ao todo, 600 famílias ficaram desalojadas, 19 pessoas morreram e 1469 hectares de vegetação foram comprometidos. Cerca de 663 quilômetros de rios e córregos foram contaminados pela lama, e poucas horas após o rompimento, a massa de rejeitos chegou ao rio Doce, a maior bacia da região sudeste brasileira.
Em janeiro deste ano, o jornal O Globo apurou que a mineradora ainda não havia pago qualquer valor ao Ibama.
Fonte: https://www.coc.com.br/blog/soualuno/geografia/principais-desastres-ambientais-no-brasil (Adaptado)
Texto III

Considerando as ideias precedentes nos fragmentos textuais apresentados anteriormente, redija um texto dissertativo se posicionando sobre a seguinte pergunta: No caso de desastres naturais causados por empresas privadas, o Estado tem o dever de agir?
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O Ministério Público também requer toda a documentação de antecedentes criminais expedida pela Segurança Pública do Estado do Pará, nas Varas Criminal e da Infância e Juventude. O prontuário médico e exame de necropsia da vítima também foram solicitados, junto com o testemunho do médico que atestou o óbito. Todos os documentos e provas recolhidas serão apresentados na audiência para julgamento do caso, que ainda será agendada.

“O Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Possui autonomia na estrutura do Estado e não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. O papel do órgão é fiscalizar o cumprimento das leis que defendem o patrimônio nacional e os interesses sociais e individuais, fazer controle externo da atividade policial, promover ação penal pública e expedir recomendação sugerindo melhoria de serviços públicos.”
Fonte: http://www.brasil.gov.br/governo/2010/01/ministerio-publico
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