Um município do estado do Pará foi devidamente criado por lei e instalado em 1.º de janeiro de 2017, tendo sido o seu primeiro prefeito eleito em outubro de 2016.
A equipe de auditoria do tribunal de contas observou que, no decorrer do mandato, o referido prefeito encaminhou à Câmara de Vereadores projetos de lei, todos aprovados, referentes à lei orgânica do município, à criação de órgãos públicos, à criação de cargos públicos e à instituição do ISSQN e do IPTU, além dos projetos de lei orçamentária de cada exercício.
Na auditoria, verificou-se, ainda, que, desde sua instalação até o primeiro quadrimestre de 2020, o município atendera aos limites de despesa com pessoal exigidos na legislação, mas, em julho de 2020, a Câmara de Vereadores aprovou lei que o prefeito sancionou, elevando a remuneração geral do município, retroativa ao primeiro dia daquele mês, de forma que, ao final daquele exercício financeiro, os gastos com o pagamento de servidores totalizaram R$ 3.300.000, dos quais a quantia de R$ 1.200.000 correspondia a cargos comissionados; a de R$ 1.300.000, a mão de obra terceirizada; e a de R$ 500.000, a Câmara dos Vereadores. Além dos R$ 3.300.000, a prefeitura pagou, também, durante o ano, R$ 800.000 de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.
Todas as demais despesas, destinadas à manutenção dos serviços públicos, totalizaram R$ 1.000.000. A receita corrente do município em 2020 foi de R$ 3.000.000 provindos de IPTU, R$ 1.000.000, de ISSQN e R$ 500.000, de transferências da União e do estado do Pará.
O total dos gastos com educação foi de R$ 750.000.
Para suprir o déficit, o município tomou, em junho de 2020, um empréstimo por antecipação de receita, no total de R$ 200.000, e uma operação de crédito de longo prazo, de R$ 300.000.
Em 31 de dezembro de 2020, o prefeito concluiu seu mandato, tendo deixado restos a pagar de R$ 100.000.
Com base na situação hipotética apresentada, emita, na condição de subprocurador de contas, parecer devidamente fundamentado acerca das contas da prefeitura em 2020, à luz dos fatos narrados pela auditoria. Ao elaborar seu parecer, dispense o relatório e aborde os seguintes aspectos:
1 eventuais irregularidades, com a quantificação de seus valores, quando cabível; [valor: 18,50 pontos]
2 determinações a serem observadas pela atual gestão (de 2021 até o final do mandato) acerca da despesa com pessoal; [valor: 5,00 pontos]
3 consequências que devem advir dos achados de auditoria, segundo o direito aplicável. [valor: 5,00 pontos]
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