Redija uma questão sobre o tema Vetos Presidenciais, abordando necessariamente os seguintes tópicos:
1) Conceitue o veto presidencial e o seu prazo de sobrestamento na pauta.
2) Quais são os prazos e as condições do Presidente da República na análise dos vetos?
3) Qual a diferença entre um veto total e um veto parcial?
4) Aborde as condições para votação de um veto na Sessão do Congresso Nacional e qual encaminhamento se for derrubado pelos parlamentares. Qual o placar necessário em cada uma das Casas para derrubar um veto presidencial?
O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho).
Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos.
Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental.
Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os.
Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta.
1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos;
2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade;
3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada;
4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.
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Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos.
Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental.
Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade;
Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada;
Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.
Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.
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Após a aprovação de uma lei ordinária ou complementar pelo Poder Legislativo, a proposição entra na fase de deliberação executiva e é submetida ao crivo do chefe do poder executivo, que detém o poder de, em 15 dias úteis, sancioná-la expressa ou tacitamente ou vetá-la parcial ou integralmente caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público, o que somente pode ocorrer de forma expressa e fundamentada.
Na hipótese de veto, o chefe do Poder executivo somente pode impugnar texto integral de dispositivo e tem 48h para encaminhar ao Poder Legislativo a mensagem contendo suas razões.
É devolvida, então, a apreciação das partes vetadas ao Congresso Nacional, o qual dispõe de 30 dias para deliberar sobre a matéria, somente podendo rejeitar o veto pela decisão de maioria absoluta dos Deputados e Senadores, tomada em sessão conjunta. Após esgotado o mencionado prazo, deve o veto ser incluído na ordem do dia da sessão imediata e ficam sobrestadas as demais deliberações do Congresso Nacional até que se analise o veto.
Os atos normativos ou dispositivos que tiverem o veto rejeitado seguem à promulgação do Presidente da República que dispõe de 48h para fazê-lo, prazo após o qual, cabe sucessivamente ao Presidente do Senado ou ao Vice-Presidente do Senado, também no prazo de 48h.