Texto 1
A economia brasileira registrou um tombo de 10,94% no segundo trimestre de 2020, segundo o Índice de Atividade Econômica (IBC-Br) divulgado pelo Banco Central (BC) nesta sexta-feira (14).
O indicador é considerado uma “prévia” do desempenho do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país e serve para medir a evolução da economia. O resultado oficial do PIB do segundo trimestre será divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 1º de setembro.
Se a retração do PIB se confirmar no segundo trimestre deste ano, o Brasil terá entrado oficialmente em “recessão técnica”, ou seja, recuo do nível de atividade por dois trimestres consecutivos.
Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/08/14/previa-do-pib-do-bc-indica-tombo-de-quase-11percent-no-2o-trimestre-e-inicio-de-recessao.ghtml
Texto 2
Crescimento e desenvolvimento econômico são termos bem comuns quando o assunto é economia. No entanto, é importante ressaltar que crescimento é diferente de desenvolvimento.
Enquanto o crescimento econômico significa que durante um ou vários períodos, ocorreu um aumento sustentado de uma unidade econômica, o desenvolvimento econômico vai além, impactando diretamente a qualidade de vida das pessoas e a sociedade em geral.
Apesar de muitas vezes serem citados juntos numa mesma frase, crescimento e desenvolvimento econômico tem algumas diferenças bem evidentes.
Crescimento é quando a produção quantitativa cresceu, gerando enriquecimento, mas sem necessariamente afetar a melhoria das condições de vida da sociedade. Como já citado, é possível medir isso através do Produto Interno Bruto (PIB) por exemplo.
Já o desenvolvimento econômico afeta a qualidade de vida da sociedade e é possível medir por meio de indicadores como a educação, saúde, renda, pobreza, entre outros. Atualmente o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é o índice mais explorado para realizar comparações de desenvolvimento de diferentes economias e períodos.
Disponível em: https://www.capitalresearch.com.br/blog/investimentos/crescimento-e-desenvolvimento-economico/
Com base nos textos acima, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o seguinte tema:
COMO A PANDEMIA DA COVID-19 E A QUEDA DO PIB PODE AFETAR O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO BRASIL?
O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho).
Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos.
Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental.
Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os.
Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta.
1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos;
2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade;
3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada;
4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.
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Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos.
Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental.
Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade;
Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada;
Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.
Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.
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