Gabarito Extraoficial – TRF1/CESPE – Pessoas com Deficiência

Olá, pessoal!

Hoje foi a prova do TRF 1 e sem muitas delongas vamos às questões sobre a Legislação das Pessoas com deficiência:

 

 

CESPE/2017 – TRF1 – Analista Judiciário

A respeito dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, julgue os itens a seguir, considerando a legislação pertinente:

  1. No caso de uma família imediata declarar não possuir condições de cuidar de uma de suas crianças por ser portadora de deficiência, as autoridades brasileiras deverão encaminhar a criança para uma família substituta na comunidade, como prevê a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da qual o Brasil é signatário.

Comentários: A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência prevê que em nenhum caso, uma criança será separada dos seus pais sob a alegação de deficiência da criança ou de um ou ambos os pais. Quando uma família imediata não tem condições de cuidar da criança, os Estados-partes farão todos os esforços para que, antes de ser encaminhada a uma família substituta, seja disponibilizados cuidados alternativos por outros parentes, e se isso não for possível, dentro do ambiente familiar, na comunidade.

Gabarito: Errada.

 

  1. O Ministério Público exige que os semáforos nas vias públicas sejam equipados com mecanismos que emita sinal sonoro ou outro alternativo como guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, independentemente da intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via.

Comentários: O art. 9o da Lei 10.098/2000 dispõe nas vias públicas que haja intensidade de veículos e periculosidade, devem ser instalados semáforos para pedestres com mecanismo que emita um sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para travessia das pessoas com deficiência. Logo, a questão está errada porque diz que independe da intensidade do fluxo. Além do mais, é a lei que dispõe essa obrigatoriedade. Não é o MP que a exige.

Gabarito: Errada.

 

38.Ainda que tenha como objeto instruir ação civil para a defesa de direitos difusos de pessoas portadoras de deficiência, o poder público poderá se recusar a fornecer certidão requerida pelo interessado.

Comentários: Via de regra, o poder público deve emitir certidões e informações em até 15 (quinze) dias da entrega do requerimento para instruir ações civis dessa natureza, que só poderão ser utilizadas para instruir a respectiva ação.

Entretanto, em alguns casos, é possível que haja a recusa do poder público em fornecer essas certidões. Quando houver interesse público devidamente justificado que imponha a necessidade de sigilo, a certidão ou informação poderá ser negada. Nessa hipótese, a ação será proposta desacompanhada das certidões, cabendo ao juiz requisitá-las, seguindo o processo em segredo de justiça.

Quando ocorrer hipótese que envolver segurança nacional, o poder público poderá recusar a fornecer as certidões e informações, não havendo hipótese de requisição pelo juiz para que seja determinado o segredo de justiça.

Logo, a assertiva está incorreta uma vez que em hipóteses excepcionais, poderá o poder público negar a fornecer certidões. ( art. 3o e seu parágrafo primeiro, segundo, terceiro e quarto da lei n.7.853/89)

Gabarito: Errada.

 

  1. Ainda que a carta de habite-se tenha sito emitida antes de as exigências de acessibilidade constarem na legislação específica, a sua renovação dependerá de serem observadas e certificadas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

Comentários: O § 2o do art. 13 do Decreto n.5296/2004 dispõe que para emissão de carta de “habite-se” ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

Gabarito: Correta.

 

  1. É dever estatal, explicito na Constituição Federal, a instituição de programas de prevenção e atendimento especializado para portadores de deficiência física, sensorial ou mental.

Comentários: O art. 227 da CF/88 dispõe que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

  • 1º- O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos:

(…) II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.

Gabarito: Correta.

 

CESPE/2017 – TRF1 – Analista Judiciário- Taquigrafia

Com relação a atos de improbidade e a dispositivo da Resolução CNJ n. 230/2016, julgue os itens a seguir:

34.Nos órgãos do Poder judiciário, pelo menos 1% dos servidores e funcionários deverão estar capacitados para uso e interpretação da língua brasileira de sinais (LIBRAS).

Comentário: O art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:

  • 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

 

Gabarito: Errada.

Acompanhar
Notificar
2 Comentários
Antigos
Recentes Votados
Inline Feedbacks
Ver todos comentários
lucas
lucas
6 anos atrás

Fiquei em duvida na 38, pois a explicação me parece estar diferente do gabarito. Entendi no comentário que o poder publico poderá sim negar, que eh exatamente o que afirma a questão, por tanto alternativa estaria Certa.

O gabarito eh errado msm? Pode negar ou não?