A Secretaria Municipal de Educação promoveu o Pregão Eletrônico no 001/2018, do tipo menor preço, objetivando a contratação de prestação de serviços contínuos de manipulação de alimentos e preparo de refeições para distribuição aos alunos da rede pública de ensino do Município de Bauru. A empresa Good Food Ltda. apresentou a melhor proposta e, em seguida, após entrega da documentação pertinente, foi considerada habilitada, sagrando-se vencedora do certame. Do resultado da licitação, a empresa Food for All EIRELI apresentou recurso administrativo contra a habilitação da Good Food Ltda., alegando que esta não havia apresentado os documentos originais para habilitação técnica, o que contrariava o previsto no edital. A Pregoeira e a Equipe de Apoio analisaram o recurso da Food for All EIRELI e consideraram que a alegação não procedia, porque os documentos de habilitação técnica entregues pela Good Food Ltda. eram originais. No entanto, percebeu a Administração que houve vício na habilitação da Good Food Ltda., posto que a empresa não apresentou a Certidão de Regularidade junto ao FGTS e demonstrou a visita a número de escolas inferior àquele previsto no edital (10% das unidades da rede municipal). Diante disso, a Administração deu provimento ao recurso da empresa Food for All EIRELI e voltou à fase anterior da licitação. Irresignada, a empresa Good Food Ltda. ajuíza ação pelo procedimento comum em face do Município de Bauru, com pedido de tutela provisória cautelar de suspensão do certame, alegando que os documentos foram entregues e protocolados devidamente e que a Pregoeira não poderia prover o recurso administrativo extrapolando o pedido da Food for All EIRELI. No mérito, pleiteia a declaração de regularidade da habilitação da empresa Good Food Ltda., consequentemente considerando-a vencedora do certame. O processo foi distribuído à 2a Vara da Fazenda Pública de Bauru, sob o número de processo 0025957-82.2018.8.26.0071, tendo o juiz proferido o seguinte despacho: “Não se vislumbra, ao menos neste sede, a presença de prova pré-constituída nos autos acerca da pretensa ilegalidade indicada nos atos administrativos narrados, mostrando-se ausentes, inclusive, cópias dos documentos cuja falta ensejou o provimento do recurso de empresa concorrente, com a inabilitação da Requerente. Não é possível, nesse sentido, deferir a tutela pleiteada, suspendendo-se o certame discutido, entendimento reforçado pela natureza da prestação a ser contratada, que deve ser contínua”. O r. Juízo determinou a citação da Fazenda Pública Municipal que ocorreu por meio de oficial de justiça, posto haver motivo técnico que tornou inviável o uso do meio eletrônico prescrito em lei. O mandado foi juntado aos autos cumprido no dia 2 de abril de 2018.
Neste caso hipotético, na qualidade de Procurador Jurídico, apresente a peça processual adequada à defesa dos interesses da municipalidade, da qual deverá constar a data do último dia do prazo.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
O que é a processualização e a contratualização do direito administrativo?
Aborde os temas levando em conta as mudanças pelas quais a Lei de Introdução passou às Normas do Direito Brasileiro.
Considerando os princípios aplicáveis à licitação (Lei nº 14.133/21), responda:
a) Como compatibilizar o princípio do formalismo mitigado em certames licitatórios com o princípio constitucional da legalidade estrita?
b) Em que consistem os princípios da publicidade e da transparência? Como distingui-los e como se conjugam na Lei nº 14.133/21?
c) Em que consistem os princípios da segregação de funções e do desenvolvimento nacional sustentável? Esclareça se e como a interpretação sistemática do ordenamento jurídico ajuda, ou não, na compreensão e na aplicação de cada um.
Considere que João é servidor público da Secretaria de Gestão e responsável pelo setor de compras da Prefeitura X. Por saber que, em breve, será obrigatório o uso da Lei nº 14.133/21, procurou o setor de controle interno da Prefeitura para obter assessoramento sobre as práticas que deverão ser adotadas pelo órgão público para garantir a conformidade de suas contratações, bem como para ter ciência de que forma a nova lei impacta a atuação de alguns agentes públicos importantes no processo de execução dos contratos.
Na condição de auditor de controle interno, responda, de forma fundamentada, se:
a) as funções de gestor contratual e fiscal contratual devem ser exercidas por servidores públicos;




