Considere a seguinte situação hipotética: A Mesa da Câmara Municipal de Barretos verifica a necessidade dos 17 (dezessete) Vereadores, que hoje são membros da Casa, possuírem um veículo à disposição de cada um, todos os dias da semana. Para atender a essa demanda, elabora-se uma minuta de edital de licitação de aluguel de 34 (trinta e quatro) veículos, na modalidade tomada de preços. Consta, ademais, do edital que: os veículos devem ser fornecidos com combustível e condutor; e que devem estar disponíveis 24 horas por dia, todos os dias da semana, de segunda a domingo, mesmo não estando a serviço, devendo ficar na garagem da Câmara, localizada no Município de Barretos. Em sua justificativa, o órgão competente da Câmara afirma que os veículos se fazem necessários para que os Vereadores possam melhor executar suas funções institucionais. Nas
condições de participação, somente empresas que possuam sede administrativa no Município de Barretos poderão participar do certame. Consta do processo administrativo, ainda, pesquisa de preços efetuada pela área administrativa de licitações e contratos, sabendo-se que o valor anual desse contrato seria de R$5.712.000,00 (cinco milhões e setecentos e doze mil reais). Por derradeiro, a área administrativa de licitações e contratos, suscita a dúvida sobre a previsão de uma cláusula anticorrupção na minuta do contrato a ser firmado, nos moldes em que a Prefeitura do Município de São Paulo e o Governo do Estado de São Paulo vêm prevendo: “Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma”. O processo administrativo em que a proposta de licitação está encartada é encaminhado pelo Presidente da Câmara para que o advogado da Casa se manifeste e proponha as medidas necessárias para que o certame prossiga sem vícios que possam causar sua nulidade.
Na qualidade de advogado da Câmara Municipal de Barretos, apresente a peça adequada ao caso, observando os requisitos estruturais pertinentes.
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O que é a processualização e a contratualização do direito administrativo?
Aborde os temas levando em conta as mudanças pelas quais a Lei de Introdução passou às Normas do Direito Brasileiro.
Considerando os princípios aplicáveis à licitação (Lei nº 14.133/21), responda:
a) Como compatibilizar o princípio do formalismo mitigado em certames licitatórios com o princípio constitucional da legalidade estrita?
b) Em que consistem os princípios da publicidade e da transparência? Como distingui-los e como se conjugam na Lei nº 14.133/21?
c) Em que consistem os princípios da segregação de funções e do desenvolvimento nacional sustentável? Esclareça se e como a interpretação sistemática do ordenamento jurídico ajuda, ou não, na compreensão e na aplicação de cada um.
Considere que João é servidor público da Secretaria de Gestão e responsável pelo setor de compras da Prefeitura X. Por saber que, em breve, será obrigatório o uso da Lei nº 14.133/21, procurou o setor de controle interno da Prefeitura para obter assessoramento sobre as práticas que deverão ser adotadas pelo órgão público para garantir a conformidade de suas contratações, bem como para ter ciência de que forma a nova lei impacta a atuação de alguns agentes públicos importantes no processo de execução dos contratos.
Na condição de auditor de controle interno, responda, de forma fundamentada, se:
a) as funções de gestor contratual e fiscal contratual devem ser exercidas por servidores públicos;




