Uma escola particular de ensino fundamental de Brasília levou seus estudantes a um parque público para que eles assistissem à celebração do aniversário da cidade, com queima de fogos de artifício, promovida pelo governo do Distrito Federal (GDF). Após o espetáculo pirotécnico, os estudantes foram brincar no local e um deles encontrou o restante dos explosivos, que um agente público havia deixado no chão. O menino resolveu acender os fogos de artifício e acabou provocando graves ferimentos em uma senhora, cujo rosto ficou parcialmente desfigurado. Foi movida, então, ação de indenização contra o GDF, os pais do menino e a escola. A escola alegou que não poderia sequer ser responsabilizada pelos danos, haja vista ter havido culpa concorrente, devendo ser condenado à indenização apenas o GDF, que teria sido o causador do dano. Os pais do menino alegaram que não poderiam sequer ser responsabilizados, por ter havido culpa concorrente, dado que o filho estava sob os cuidados da escola, argumento este também utilizado pela defesa do GDF.
Considerando essa situação hipotética, responda, de forma fundamentada e com base no entendimento do STJ, se assiste razão aos réus.
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