Em um processo de tomada de contas especial, a unidade técnica da Secretaria de Bem-Estar Social do Distrito Federal visa demonstrar irregularidade das contas ante a não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos que foram repassados, por meio de convênio, para a associação civil sem fins lucrativos Jovens Talentosos.
O convênio, firmado em 24/5/2009 pelo presidente da referida associação, Sr. João da Silva, tinha por objeto o desenvolvimento de atividades recreativas voltadas para o resgate de crianças e adolescentes do mundo das drogas e do crime. O convênio teve a vigência de 36 meses, e o total transferido para a associação foi de R$ 1.440.000 (um milhão quatrocentos e quarenta mil reais). O prazo final para a prestação de contas do convênio findou-se em 24/11/2012.
Na análise dos autos do processo, constatou-se que:
• a tomada de contas especial somente foi instaurada pelo órgão de origem, a Secretaria de Bem-Estar Social do Distrito Federal, em março de 2014, tendo sido enviada para o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) somente em dezembro de 2015;
• no âmbito do TCDF, a citação do responsável se deu em março de 2017, por meio de edital, uma vez que todas as comunicações feitas se mostraram infrutíferas;
• a unidade técnica propõe o julgamento irregular das contas do Sr. João da Silva, com a imputação de débito no valor de R$ 350.000 (trezentos e cinquenta mil reais), acrescidos de juros e correção monetária, e de multa no valor de R$ 100.000 (cem mil reais), uma vez que, segundo a unidade técnica, somente houve a comprovação de que as atividades recreativas foram executadas por 24 meses.
Após o processo chegar ao gabinete do conselheiro-relator, o filho do Sr. João da Silva, o Sr. Pedro da Silva, solicitou a juntada aos autos da certidão de óbito de seu pai, falecido em fevereiro de 2017.
Em seguida, o conselheiro-relator encaminhou os autos para pronunciamento do parquet especializado, pedindo especial atenção para:
• a legalidade da citação do responsável;
• o valor do débito e da multa propostos pela unidade técnica;
• a competência do TCDF para julgar as contas do presidente da associação civil Jovens Talentosos.
Considerando essa situação hipotética, elabore, na qualidade de representante do Ministério Público junto ao TCDF, um parecer adequado à situação apresentada, abordando toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso. Fundamente seu parecer e não crie fatos novos.
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