O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de alteração de datas de etapas de concurso público em razão de crença religiosa, no caso de dois processos que tratavam de adventistas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de alteração de datas de etapas de concurso público em razão de crença religiosa, no caso de dois processos que tratavam de adventistas.