O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de alteração de datas de etapas de concurso público em razão de crença religiosa, no caso de dois processos que tratavam de adventistas.
[gamipress_earnings current_user="yes" points_types="gp_correcoes" limit="100" pagination="no"]
[gamipress_logs current_user="yes" order="DESC"]