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Segundo a Constituição da República de 1988, o processo legislativo compreende a elaboração das seguintes espécies normativas: I – emendas à Constituição; II — leis complementares; III — leis ordinárias; IV — leis delegadas; V — medidas provisórias; VI — decretos legislativos; VII — resoluções. De acordo com o texto constitucional, a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe, em regra, a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição. Sobre esse tema…
O Chefe do Poder Executivo Federal apresentou proposta legislativa a fim de promover aumento salarial para a carreira de professores de universidades federais. Durante a tramitação do processo legislativo a proposta foi rejeitada. Sob a mesma sessão legislativa, um Senador da base aliada do Presidente resolveu se engajar na busca de apoio para a questão anteriormente posta pelo Chefe do Executivo, logrando, extraoficialmente, êxito em conseguir mais votos.
Assim, o parlamentar resolveu apresentar a mesma proposta já rejeitada, mas agora com assinatura da maioria relativa dos membros do Senado, suprindo o requisito autorizador para o trato de matéria já rejeitada na mesma sessão legislativa.
Considere a situação hipotética a seguir.
O Chefe do Poder Executivo encaminhou projeto de Lei à Câmara de Vereadores de Bauru-SP nestes termos:
Projeto de Lei nº …/2024
Dispõe sobre a licença gestante à servidora
gestante do Poder Executivo Municipal,
compreendendo a Administração Direta e
Indireta.
O Prefeito do Município de Bauru, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Esta Lei trata da licença gestante à servidora gestante do Poder Executivo Municipal, compreendendo a Administração Direta e Indireta.
Art. 2º Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutiv…



