Considere a situação hipotética a seguir.
O Chefe do Poder Executivo encaminhou projeto de Lei à Câmara de Vereadores de Bauru-SP nestes termos:
Projeto de Lei nº …/2024
Dispõe sobre a licença gestante à servidora
gestante do Poder Executivo Municipal,
compreendendo a Administração Direta e
Indireta.
O Prefeito do Município de Bauru, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Esta Lei trata da licença gestante à servidora gestante do Poder Executivo Municipal, compreendendo a Administração Direta e Indireta.
Art. 2º Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Art. 3º À servidora que adotar criança de até 1 (um) ano de idade serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada.
§ 1º No caso de adoção de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata o caput deste artigo será de 30 (trinta) dias.
§ 2º Poderá ser concedida prorrogação de 45 (quarenta e cinco) dias à servidora de que trata o caput e de 15 (quinze) dias à servidora de que trata o § 1º deste artigo.
Art. 4º Considerando a precariedade e transitoriedade dos cargos comissionados demissíveis ad nutum ou dos contratos temporários, não será assegurada licença gestante aos servidores que se encontrarem no exercício desse cargo (comissionado) em caso de exoneração ou no desempenho da função (contrato temporário) em caso de término do prazo contratual ou rescisão antecipada por interesse público.
Parágrafo único. Também não será concedida licença gestante ao servidor público pai, genitor monoparental, assegurado o gozo da licença paternidade na forma da lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeito do Município de Bauru-SP
Visando auxiliar a Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Casa, você, na qualidade de Procurador Legislativo, deve emitir parecer jurídico sobre a competência para legislar sobre a matéria e a iniciativa para o projeto de lei, bem como eventual(is) inconstitucionalidade(s) no(s) dispositivo(s) do referido projeto.
É suficiente fundamentar o parecer jurídico em normas da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88).
O parecer jurídico deverá apresentar essa estrutura mínima:
Parecer jurídico nº xxx/2024 Bauru, SP, (data da realização da prova)
Consulente: …
Assunto: …
(Ementa) …
I – Relatório
…
II -Fundamentos jurídicos
…
III – Conclusão
…
Procurador Legislativo
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compreendendo a Administração Direta e
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Assim, o parlamentar resolveu apresentar a mesma proposta já rejeitada, mas agora com assinatura da maioria relativa dos membros do Senado, suprindo o requisito autorizador para o trato de matéria já rejeitada na mesma sessão legislativa.



