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Q95872 | Legislação das Casas Legislativas
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2014
Órgao: CAM DEP - Câmara dos Deputados
50 linhas

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2014

CAPÍTULO I

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

(…)

Art. 2.º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2014, bem como a execução da respectiva Lei, deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário de R$ 116.072.000.000,00 (cento e dezesseis bilhões e setenta e dois milhões de reais) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e R$ 0,00 (zero real) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV, de forma a buscar obter um resultado para o setor público consolidado não financeiro de R$ 167.360.000.000,00 (cento e sessenta e sete bilhões e trezentos e sessenta milhões de reais).

§ 1.º As empresas dos Grupos Petrobrás e Eletrobrás não serão consideradas na meta de resultado primário, de que trata o caput, relativa ao Programa de Dispêndios Globais.

§ 2.º Poderá haver, durante a execução orçamentária de 2014, compensação entre as metas estabelecidas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e para o Programa de Dispêndios Globais de que trata o inciso VI do caput do art. 11.

§ 3.º O governo central poderá ampliar o seu esforço fiscal de forma a buscar obter o resultado para o setor público consolidado não financeiro, referido no caput.

Art. 3.º A meta de superávit a que se refere o art. 2.º pode ser reduzida em até R$ 67.000.000.000,00 (sessenta e sete bilhões de reais), relativos ao Programa de Aceleração do Crescimento — PAC, cujas programações serão identificadas no Projeto e na Lei Orçamentária de 2014 com identificador de Resultado Primário previsto na alínea “c” do inciso II do § 4.º do art. 7.º desta Lei, e a desonerações de tributos.

§ 1.º O montante de que trata o caput abrange, na execução da Lei Orçamentária de 2014, o valor dos respectivos restos a pagar.

§ 2.º A Lei Orçamentária de 2014 observará, como redutor da meta primária, o montante constante do respectivo Projeto.

Art. 4.º As prioridades e metas da administração pública federal para o exercício de 2014, atendidas as despesas contidas no Anexo III, as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às ações relativas ao PAC, ao Plano Brasil Sem Miséria – PBSM, às decorrentes de emendas individuais e ao Anexo de Metas e Prioridades, as quais terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2014, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. (…)
 
ANEXO IV – PARÂMETROS ECONÔMICOS DO PLDO2014
Itens 2013 2014 2015 2016
PIB – valor em R$ bilhões correntes 4.973,60 5.397,95 5.970,75 6.544,79
PIB – variação real em % 3,50 4,50 5,00 4,50
IPCA – variação acumulada em % 5,2 4,50 4,50 4,50
IPCA – variação média em % 5,94 4,91 4,50 4,50
IGP-DI – variação acumulada em % 5,18 5,00 5,00 4,95
IGP-DI – variação média em % 6,34 5,92 5,00 4,97
Salário Mínimo – em R$ 678,00 719,48 778,17 849,78
Taxa de Câmbio – R$/US$ – em dezembro 2,03 2,06 2,08 2,08
Taxa de Câmbio – R$/US$ – média 2,00 2,04 2,07 2,09
Massa Salarial Nominal – variação média em % 11,64 12,34 12,72 12,56
Taxa de Juros SELIC – % em dezembro 7,25 7,25 7,25 7,25
Taxa de Juros SELIC Efetiva – média em % 8,03 7,28 7,19 7,22
 
Fontes: MPOG, citando a SPE/MF — grade de 5/3/2013 do MF, e Anexo IV do PLDO2014 e PLOA2013
 
 
ANEXO IV. 1.a da PLDO 2014 — Anexo de Metas Anuais 2014 a 2016 Preços Correntes
Discriminação 2014 2015 2016
R$ milhões % PIB R$ milhões % PIB R$ milhões % PIB
I Receita Primária 1.289.030,70 23,88 1.428.204,10 23,92 1.579.913,50 24,14
II Despesa Primária 1.172.958,70 21,73 1.299.819,10 21,77 1.439.220,50 21,99
III Resultado Primário Governo Central 167.360,00 3,10 185.119,30 3,10 202.917,04 3,10
IV Resultado Primário Empresas Estatais Federais
V Resultado Primário Governo Federal 167.360,00 3,10 185.119,30 3,10 202.917,04 3,10
VI Resultado Nominal Governo Federal -25.682,00 -0,48 -12.673,00 -0,21 -9.772,00 -0,15
VII Dívida Líquida Governo Federal 1.088.718,00 20,2 1.108.855,00 18,6 1.125.858,00 17,2
 
Observação: A meta poderá ser reduzida em virtude dos recursos previstos para o PAC e para as desonerações tributárias.

(…)

Em face do crescimento da crise internacional, foi veiculada a seguinte notícia:

WASHINGTON — O Fundo Monetário Internacional (FMI) reduziu mais uma vez as estimativas de crescimento para o Brasil em 2014 e 2015, apontando a importância de o país promover um “aperto de políticas”, como mais aumentos de juros e mais ajuste fiscal. Para o Fundo, também é necessário intervir no câmbio de modo mais seletivo e enfrentar os gargalos de oferta.
 
Valor Econômico, maio/2013.

No Brasil, em face do cenário econômico desfavorável, algumas entidades, entre elas a Confederação Nacional da Indústria, apresentam uma previsão de baixa expansão do investimento, fraco superávit comercial, inflação elevada e deterioração das contas públicas, reduzindo a estimativa de crescimento do PIB, como consequência.
 
Tendo em vista o excerto reproduzido acima — parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 — e as expectativas de crescimento, tanto nacionais quanto globais, da economia brasileira, considere os seguintes casos hipotéticos.

I A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso (CMO) emitiu parecer preliminar no qual registrou a necessidade de redução de 10% da taxa de crescimento do PIB inicialmente prevista para os exercícios de 2014, 2015 e 2016, de forma a tornar os parâmetros utilizados mais adequados à realidade do Brasil e do mundo.

II Com base no parecer preliminar da CMO (mencionado no item 1) e nos dados constantes no PLDO (excerto acima reproduzido), a Comissão Diretora da Câmara Federal pretende elaborar emenda para ajustar o PLDO à nova situação, mantendo, percentualmente, os valores das receitas e despesas primárias, bem como os valores do resultado para o setor público consolidado não financeiro, em relação ao novo PIB, e atendendo, ainda, aos preceitos legais e normativos aplicáveis à elaboração da PLDO.

A partir da análise dos dados contidos no excerto acima reproduzido e considerando o caso I, redija minuta de emenda ao PLDO 2014, acompanhada da devida justificação de autoria da Comissão Diretora da Câmara Federal, contemplando, em sua totalidade, a pretensão da Comissão Diretora da Câmara Federal descrita no caso II, acima.

Considere que a matéria objeto da emenda seja inédita, isto é, nunca tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional nem por qualquer uma de suas Casas.
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