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Q95391 | Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
Banca: FCCVer cursos
Ano: 2018
Órgao: ALESE - Assembleia Legislativa de Sergipe

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Considere o texto abaixo, adaptado de publicação da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN), de abril de 2017.
 
O desequilíbrio fiscal e a necessidade de ajuste das contas públicas, nos três níveis de governo, têm dominado o debate econômico. Em âmbito federal, a escalada da dívida pública motivou a determinação constitucional inédita de limitar o crescimento dos gastos públicos, bem como o encaminhamento de reformas fundamentais à sustentabilidade fiscal de longo prazo, como a da previdência.
 
Nos estados e municípios, o quadro fiscal talvez seja ainda mais grave, na medida em que sequer há recursos para pagar funcionários e fornecedores, em alguns casos, prejudicando muitas vezes a prestação de serviços públicos essenciais. De fato, diversos entes federativos estão à beira da insolvência, tendo como agravante o fato de que já estão descumprindo os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso significa que, além dos riscos fiscais, há riscos sociais e político-institucionais.
 
No que diz respeito à dívida dos entes públicos, os dados mostram que há grande heterogeneidade entre os estados. Na verdade, a dívida é problema apenas para quatro estados: Rio de Janeiro (232% da Receita Corrente Líquida − RCL), Rio Grande do Sul (213%), Minas Gerais (203%) e São Paulo (175%). Dos 27 estados, 22 encerraram 2016 com dívida inferior a 100% do RCL, sendo que 14 não chegaram a 50%. Além da limitada capacidade de endividamento dos estados, ações de alongamento do prazo e redução dos indexadores explicam esse quadro favorável para a dívida da maioria dos estados. Em 2014, foi sancionada a Lei Complementar 148 que trocou o indexador das dívidas dos entes federados renegociadas nos anos 1990. Em 2015, foi sancionada a Lei Complementar nº 151, que estabeleceu prazos para a revisão das dívidas prevista na LC 148. Já em 2016, surgiu a LC 156 que alongou essas dívidas por mais 20 anos, diluindo o pagamento do principal.
 
De fato, o problema das contas públicas estaduais não é explicado por elevados estoques de dívidas contraídas no passado − este é um problema de poucos. Em que pese a conjuntura econômica desfavorável e seu consequente efeito negativo sobre a arrecadação tributária, o problema das contas públicas estaduais é estrutural e está relacionado ao elevado comprometimento dos orçamentos com gastos obrigatórios, notadamente despesas de pessoal. Dessa forma, momentos de queda na receita, como o atual, se traduzem em elevados déficits. A verdade é que há pouca margem de manobra para adequar as despesas à capacidade de arrecadação, deixando as contas públicas extremamente expostas à conjuntura econômica.
 
Observando-se as despesas com pessoal ativo e inativo dos estados brasileiros, como proporção da RCL, em média, esse percentual foi de 57,2% em 2016. No topo da lista estão Minas Gerais, onde as despesas de pessoal comprometeram 78% da RCL, Rio Grande do Sul, com 76% e Rio de Janeiro, com 72%. O conceito utilizado foi o de Despesa Líquida de Pessoal, que considera as despesas brutas com pessoal descontadas as receitas previdenciárias (contribuição do servidor e contribuição patronal).
 
Em grande parte dos estados, esse resultado é influenciado pelas despesas com inativos e pensionistas: em 14 esta conta representou mais de 20% da RCL. Novamente, Rio Grande do Sul e Minas Gerais estão no topo da lista, sendo os estados que mais comprometeram sua receita com o pagamento de inativos e pensionistas em 2016: 53% e 38%, respectivamente. No Rio Grande do Sul, a despesa com aposentadorias e pensões inclusive superou aquela destinada aos ativos.
 
Em uma conjuntura de queda das receitas, a combinação de baixa capacidade de endividamento com elevada rigidez orçamentária fez com que a postergação de despesas via restos a pagar se materializasse como a principal fonte de financiamento dos estados. Destaque para os mesmos que apresentaram as maiores dívidas e os mais elevados gastos de pessoal. Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais estão entre os cinco estados que encerraram 2016 com mais restos a pagar processados do que recursos em caixa, ou seja, fecharam o ano no cheque-especial − os outros dois foram Sergipe e Distrito Federal.
 
Dos 22 estados que encerraram 2016 com recursos em caixa para cobrir as despesas postergadas, apenas 5 terão menos de 10% da RCL para fazer frente a imprevistos orçamentários em 2017. Destaque positivo para Maranhão e Tocantins, estados em que os recursos em caixa são suficientes para cobrir as despesas postergadas e ainda resultam em um crédito que supera 60% da RCL.


Nessa matemática perversa, tem sobrado pouco espaço para os investimentos públicos estaduais, como por exemplo obras de infraestrutura e equipamentos destinados à segurança pública. Frente a 2014, ano em que teve início a trajetória cadente da atividade econômica, os estados reduziram os investimentos em R$ 34,8 bilhões, uma queda de 53,4% em termos reais, enquanto a redução da Receita Corrente Líquida foi de 5,6%. Os estados que mais contribuíram para a redução dos investimentos no período são, respectivamente, Rio de Janeiro (R$ 6,5 bilhões), São Paulo (R$ 5,9 bilhões) e Minas Gerais (R$ 3,0 bilhões) que juntos deixaram de investir R$ 15,3 bilhões nesses três anos, 44% do total. Desta forma, em 2016, o investimento médio dos estados atingiu o patamar mais baixo dos últimos nove anos, ao alcançar 5,3% da RCL.
 
A LRF veda a contração de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente no último ano de mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. O artigo 42 foi elaborado com intuito de evitar que, em último ano de mandato, sejam irresponsavelmente contraídas novas despesas que não possam ser pagas no mesmo exercício. Posteriormente, a Lei de Crimes Fiscais (2000) caracterizou como crime, punindo com reclusão de um a quatro anos, ordenar ou autorizar a assunção de obrigação em desacordo com a determinação do artigo 42.
 
Desse diagnóstico extraem-se alguns postos-chaves sobre a crise dos estados. O primeiro deles é que a dívida com a União é problema para uma minoria. Portanto, a renegociação da dívida deve ficar circunscrita a poucos, não devendo ser estendida a todos os estados. O principal problema dos estados é o elevado comprometimento dos orçamentos com gastos de pessoal, especialmente por conta do grande desequilíbrio previdenciário. A rigidez orçamentária decorrente disso não só deixa pouco espaço para os investimentos, como também torna as contas estaduais extremamente vulneráveis aos ciclos econômicos. Prova disto é o grave problema de liquidez presente em alguns estados, retratado pelo uso excessivo de restos a pagar sem a devida cobertura de caixa.
 
Pede-se:
 
a.   Identifique o principal problema econômico apontado no texto.


b.   Explique o que é a Lei de Responsabilidade Fiscal.


c.   Sobre as regras e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, analise a situação da Dívida Consolidada Líquida como porcentagem da Receita Corrente Líquida das seguintes unidades da federação brasileira, com dados fornecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, em 2017:


1. Rio de Janeiro − 232%


2. São Paulo − 175%


3. Sergipe − 60%


d.   Recentemente, a imprensa brasileira divulgou a intenção do Executivo de encaminhar uma Proposta de Emenda Constitucional − PEC ao Congresso Nacional, para a revogação da chamada “regra de ouro” do Orçamento Público. Em que consiste a “regra de ouro”?


e.   Suponha que a Assembleia Legislativa de Sergipe tenha lhe consultado sobre possíveis medidas econômicas que podem ser adotadas para o enfrentamento da problemática apresentada no texto. Que ações econômicas você, como economista, sugeriria, no âmbito do Estado de Sergipe, para o enfrentamento dessa situação? Justifique sua resposta.

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BancaFCC

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III. realização de operação de antecipação de receita orçamentária (ARO).

Na qualidade de Analista de Finanças do estado, avalie criticamente a viabilidade jurídica dessas medidas, com base na Lei nº 4.320/1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e na Constituição Federal de 1988.

Responda, de forma clara e fundamentada, às seguintes perg…

A equipe de fiscalização, na análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), verificou que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo Federal foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual ele pode optar por não executar todas as despesas previstas na LOA, sem precisar apresentar justificativas.

Com base nessa situação, discorra sobre a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo e se manifeste, de forma fundamentada, sobre acatar ou não a justificativa do Poder Executivo.

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Fato 1: O projeto foi encaminhado pelo deputado Ciclano de Tal, o qual também foi responsável pela elaboração e envio do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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