sqd-sistema-de-questoes-discursivas-fundo-escuro-250
Busca por enunciado
Matéria
Banca
Área
Órgão
Ano
Linhas
Q94767 | Economia e Finanças Públicas
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2012
Órgao: SEN - Senado Federal

A-+=
Salvar em caderno (4)
Faça login para salvar Fechar
Meus Cadernos

PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº XXX, DE 2012
 
 
Dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária da União, em atendimento ao disposto no art. 48, XIV e no art. 52, VI da Constituição Federal, bem como do art. 30, incisos I e II da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
 
 
O SENADO FEDERAL resolve:
 
 
Art. 1º    Subordinam-se às normas estabelecidas nesta Resolução a dívida pública consolidada e a dívida pública mobiliária da União.
 
§ 1º    Considera-se, para os fins desta Resolução, as seguintes definições:
 
I.   União: a respectiva administração direta, os fundos, as autarquias, as fundações e as empresas estatais dependentes;
 
II.   empresa estatal dependente: empresa controlada pela União, que tenha recebido, no exercício anterior, recursos financeiros de seu controlador destinados ao pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, excluídos, neste último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, e tenha, no exercício corrente, autorização orçamentária para recebimento de recursos financeiros com idêntica finalidade;
 
III.   dívida pública consolidada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras da União, inclusive as decorrentes da emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que hajam sido incluídos e das operações de crédito que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses, tenham constado como receitas no orçamento;
 
IV.   dívida consolidada líquida: dívida pública consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros;
 
V.   dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União;
 
VI.   receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição.
 
Art. 2º   A dívida consolidada líquida da União, ao final do terceiro exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano de publicação desta Resolução, não poderá exceder duas vezes a receita corrente líquida, definida na forma do art. 1º, inciso VI.
 
Art. 3º   A dívida mobiliária da União, ao final do terceiro exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano de publicação desta Resolução, não poderá exceder a 40% do valor do Produto Interno Bruto do país, em cada ano.
 
Art. 4º   No período compreendido entre a data da publicação desta Resolução e o final do terceiro exercício financeiro a que se referem os Artigos 2º e 3º, serão observadas as seguintes condições:
 
I.   O excedente em relação aos limites previstos no art. 3º apurado ao final do exercício do ano da publicação desta Resolução deverá ser reduzido, no mínimo, à proporção de 1/3 (um terço) a cada exercício financeiro;
 
II.   para fins de acompanhamento da trajetória de ajuste dos limites de que tratam os arts. 2º e 3º, as relações entre o montante da dívida consolidada líquida e a receita corrente líquida, bem como a relação entre a dívida mobiliária e o Produto Interno Bruto, serão apuradas a cada quadrimestre civil e consignadas no Relatório de Gestão Fiscal a que se refere o art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
 
Parágrafo único:   Após o prazo a que se refere o caput, a inobservância dos limites estabelecidos nos arts. 2º e 3º resultará na impossibilidade de emissão e venda de novos títulos de dívida mobiliária pela União.
 
Art. 5º   Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2012.
 
Sobre a proposição legislativa acima, profira parecer englobando as principais questões.   
loader-icon
1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

CONTEÚDO EXCLUSIVO

Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Quer ver esse conteúdo aqui? Vote abaixo.
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário

Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Quer ver esse conteúdo aqui? Vote abaixo.
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário

Carregando…

Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Quer ver esse conteúdo aqui? Vote abaixo.
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário

Conteúdo exclusivo para alunos da Academia de Discursivas ou assinantes do Sistema de Questões Discursivas.
  • Este formulário é para reportar erros nesta questão discursivas. Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda, clique aqui para ver nossos canais de contato.
  • Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
  • Opcional

Questões Relacionadas

MatériaEconomia e Finanças Públicas
BancaFGV

“A partir da década de 1990, o Brasil iniciou um amplo processo de redefinição do papel do Estado na economia. Por meio de privatizações e concessões, buscou-se reduzir o déficit público, atrair investimentos e aumentar a eficiência na prestação de serviços. Esse movimento, associado à criação das agências reguladoras, redefiniu a forma como o Estado interage com o mercado e com os cidadãos. “

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Reforma do Estado para a cidadania:

a reforma gerencial brasileira na perspectiva internacional. São Paulo: Editora 34, 1998.

 

Considerando as transformações institucionais decorrentes da Reforma do Estado e da redefinição do papel estatal na economia brasileira, redija …

“O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar anunciou, na manhã desta terça-feira (2), investimentos para o Plano Safra da Agricultura Familiar 2025/2026 para o Amazonas. A previsão é que os agricultores familiares amazonenses acessem R$ 170 milhões em linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Na safra 24/25 o valor de contratações do Pronaf na Região Norte chegou a R$ 5,5 bilhões, representando um aumento de 38% em relação a 2023.”

Disponível em: https://www.gov.br/mda/pt-br/noticias/2025/09/mda-anuncia-r-170-milhoes-para-o-plano-safra-da-agricultura-familiar-25-26-para-o-estado-do-amazonas

Baseado no texto motivador, faça …

“O chamado ‘milagre econômico’ brasileiro, ocorrido entre 1968 e 1973, foi marcado por um crescimento acelerado do PIB, financiado pelo endividamento externo e pela concentração do poder decisório nas mãos do Estado. No entanto, esse período de aparente prosperidade econômica não se traduziu em melhoria das condições de vida da maioria da população.”

— Adaptado de Maria da Conceição Tavares, Da Substituição de Importações ao Capitalismo Financeiro (1972), e Marcelo de Paiva Abreu, A Ordem do Progresso: Cem Anos de Política Econômica Republicana (2014).

Os fatos narrados pela economista Maria da Conceição Tavares, mostra um crescimento econômico que não chegou na população.

Baseado na situaç…

Espaço de Discussão

Converse com outros usuários do SQD

Acompanhar
Notificar
0 Comentários
Antigos
Recentes Votados
Inline Feedbacks
Ver todos comentários