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O Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro – IDR, no intuito de dar maior eficiência na gestão de seus serviços terceirizados, pretende lançar, edital de licitação para seleção de empresa objetivando a prestação, de forma concomitante, dos serviços de limpeza, portaria e vigilância na sede da referida autarquia. Por se tratar de contratação de serviço contínuo com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o Presidente da autarquia possui especial preocupação com eventual responsabilização da Administração por dívidas de natureza trabalhista.
Assim, o Presidente do IDR encaminhou, formalmente, pedido de Parecer Jurídico ao setor competente, contendo os seguintes qu…
Link Materiais de Limpeza Ltda, com sede no Município de Nárnia, no Estado de Beleza, verificou que havia uma licitação em aberto, no Município vizinho de Ipameri, para fornecimento de produtos de limpeza e tubulação hidráulica para a Secretaria de Educação Municipal. Por ser um Município pequeno, Ipameri possui uma vara cível, uma vara criminal e uma vara da infância e juventude.
Ao ler o edital convocatório, a empresa percebeu que o edital previa a contratação por lote, estando os produtos de limpeza e a tubulação hidráulica no mesmo lote.
Por perceber que isso impediria sua participação, você, como advogado, apresentou junto à Secretaria de Educação, responsável pela publicação do edital,…
A Prefeitura de uma cidade de médio porte, localizada no interior do Estado, lançou um edital para contratação de uma empresa para prestação de serviços de limpeza urbana. O contrato teria a duração de dois anos e o valor estimado era de R$ 10 milhões. A licitação foi realizada de acordo com a Lei nº 14.133/2021, que estabelece as normas gerais para as licitações e contratos administrativos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O edital previa a modalidade de licitação e que a fase de habilitação ocorreria após a fase de julgamento das propostas. O edital também dispunha expressamente que a inabilitação sumária dos licitantes era vedada.
Cinco empresas se in…




Por que o vício não encontra-se no elemento MOTIVO ???
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No elemento forma, há o vício quando não é atendida a forma prevista em lei ou o procedimento necessário para o cumprimento do ato.
Já no elemento motivo, quando este é falso, inexistente ou juridicamente inadequado, temos o vício.
No elemento objeto, pode-se invalidar um ato quando o mesmo for proibido ou não previsto em lei ou ainda ser imoral, impossível ou incerto.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-de-atos-administrativos
Exatamente amigo. Ausência de motivo o vício é de forma, e motivo inverídico o vício se encontra no motivo. O gabarito da banca está equivocado