O Senado Federal, por decisão unânime, fez instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as razões que originaram o caos aéreo nacional. Os senadores pretendiam conhecer todos os detalhes relacionados ao tráfego aéreo nacional com objetivo de elaborar uma nova legislação que melhor regulasse a matéria. Diversas medidas foram tomadas, entre elas a convocação de autoridades civis e militares para prestarem depoimentos, a requisição de documentos de órgãos públicos, a realização de diligências envolvendo exames estatísticos e, ainda, a convocação de pessoas envolvidas com a colisão de dois aviões no aeroporto de Porto Alegre.
Esse acidente fora causa da morte de 150 pessoas que estavam embarcadas no avião da companhia Voe Bem que, ao aterrissar, colidiu com um avião particular que estava em solo, manobrando para estacionar em um hangar.
O primeiro a ser intimado, na condição de testemunha, foi o controlador da pista principal do aeroporto de Porto Alegre, José Josias. Ao chegar ao Senado Federal para ser ouvido, José Josias estava acompanhado pelo advogado Mário Messias, o qual se dirigiu ao Presidente do Senado comunicando que ficaria ao lado do seu cliente durante todo o depoimento.
O advogado também apresentou uma petição juntando documentos que comprovavam que José Josias fora indiciado no inquérito policial que apurava a responsabilidade criminal das mortes ocorridas naquele mesmo acidente que os Senadores apuravam. A petição finalizava informando que José Josias se reservaria ao direito de permanecer calado caso considerasse que as respostas às perguntas eventualmente formuladas pelos Senadores violariam sua garantia de não se auto-incriminar.
A sessão corria bem até que a Senadora Maria Marins indagou de José Josias sobre a permissão que ele teria dado para que o avião da companhia Voe Bem pousasse justamente na pista de número 03, onde estava o avião particular. Nesse momento, José virou-se para Mário e disse que não gostaria de responder àquela pergunta, tendo o Dr. Mário Messias dito que José poderia deixar de responder à pergunta. Maria Marins indignou-se e disse que aquele comportamento era inadmissível, ao que o advogado retrucou que se tratava de uma garantia de seu cliente. A Senadora então expulsou o advogado da sala, o qual saiu sob protestos, dizendo que a lei previa que ele poderia acompanhar seu cliente.
Com a saída de seu advogado, José Josias foi novamente perguntado pela Senadora sobre a permissão que ele teria dado para que o avião da companhia Voe Bem pousasse justamente na pista de número 03, onde estava o avião particular. Mais uma vez, José se recusou a responder. Nesse momento, a Senadora avisou a José que essa recusa caracterizaria os crimes de desobediência (art. 330 do Código Penal), desacato (art. 331 do Código Penal) e falso testemunho (art. 342 do Código Penal), pois José ali comparecera na qualidade de testemunha, não indiciado. Pela terceira vez, José afirmou que permaneceria calado, sendo-lhe dado voz de prisão em flagrante pela Senadora Maria Marins, determinando-se à Polícia Legislativa que lavrasse o auto de prisão em flagrante, que seria presidido por ela própria, Senadora.
- Foi correta a expulsão do advogado da sala de sessões em que ocorria o depoimento de seu cliente? Indique as normas jurídicas (princípios e leis) que regulam o caso.
- Avalie a decretação da prisão de José Josias. Analise o(s) crime(s) efetivamente praticado por José Josias. Indique e analise as normas jurídicas (princípios e leis) que regulam o caso.
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