O Poder Legislativo de um determinado Estado da Federação brasileira fez constar em sua respectiva Constituição dois dispositivos assim redigidos: a.) “Art. 20. Os convênios, ajustes, acordos e instrumentos congêneres firmados pelos órgãos e entidades da administração pública serão submetidos à Assembléia Legislativa no prazo de trinta dias contados da celebração, e serão apreciados na forma e nos prazos previstos em seu regimento interno”; b.) “Art. 62. São atribuições privativas do Governador do Estado: IX – celebrar com a União, outros Estados, Distrito Federal e Municípios convenções e ajustes após aprovação da Assembléia Legislativa”.
Analise os comandos normativos estaduais indicados segundo o disposto na Constituição Federal de 1.988 e responda, em no mínimo 20 e no máximo 30 linhas:
1) Há vício de inconstitucionalidade no art. 20 da Carta Estadual? Em caso positivo, aponte os dispositivos constitucionais violados, fundamentando a resposta.
2) Há integral vício de inconstitucionalidade no art. 62 da Constituição do Estado-membro em tela? Fundamente sua resposta, com esteio na Carta Republicana vigente.