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Q94110 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: ConsulplanVer cursos
Ano: 2017
Órgao: TRF 2 - Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Cargo: Analista Judiciário

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Artigo 19º
Todo o indivíduo tem direito a liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
(Artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Disponível em: http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf. Acesso em janeiro de 2017.)
O limite da liberdade de expressão
Conquistamos com dificuldade a liberdade de expressão. Ela é um direito constitucional e um esteio do pacto social. A própria lei já estabelece limites: não posso defender ou incitar crime. Não posso, em nome da liberdade de expressão, defender racismo ou violência contra mulheres ou pedofilia. A liberdade é ampla, mas não absoluta.
(KARNAL, Leandro. Disponível em: http://www.brasil247
.com/pt/247/sp247/253780/Karnal-o-limite-da-liberdade-de-express%C3%A3o.htm. Acesso em janeiro de 2017. Fragmento.)
Trump contra a imprensa
“Estou em guerra contra a imprensa”, declarou no sábado o presidente Donald Trump. Na segunda-feira, confirmando o confronto com os meios de comunicação, quase todos “desonestos” na opinião do sucessor de Barack Obama, e deixando clara a atitude autoritária com que a nova administração pretende conduzir o relacionamento com os jornalistas, o porta-voz da Casa Branca, Sean Spicer, foi categórico a respeito das divergências sobre o tamanho dos públicos que compareceram à posse de Trump e à de seu antecessor, em 2009: ‘Este (o de Trump) foi o maior público que testemunhou uma posse. Ponto’.
Como em uma guerra normalmente há um vencedor e um derrotado, tem-se que Donald Trump estaria empenhado em prestar à maior democracia do mundo o desserviço de impor à imprensa – e por extensão à liberdade de informação e expressão – uma fragorosa derrota. A medida da desimportância que Trump atribui à liberdade de imprensa – um dos esteios da democracia norte-americana – é revelada pelo fato de, entre as bravatas, exageros populistas, promessas grandiosas e defesa emotiva dos ‘valores’ culturais do país contidos em seu discurso de posse, não tenha sobrado espaço para uma simples menção, mesmo crítica, ao papel da imprensa.
(Disponível em: http://opiniao.estadao.com.br
/noticias/geral,trump-contra-a-imprensa,70001638875. 24 de janeiro de 2017. Fragmento.)
De acordo com os textos motivadores anteriores, redija um texto dissertativo acerca da temática:
“A liberdade de expressão como um direito fundamental”.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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