O Conselho Federal de Contabilidade, criado pelo Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, é uma Autarquia Especial Corporativa, dotada de personalidade jurídica de direito público que tem, entre outras atribuições, nos termos da legislação em vigor, a de:
- Regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
Em 02 de junho de 2010, o Conselho Federal de Contabilidade editou a Resolução CFC nº 1.282/2010, em que:
Atualiza e consolida dispositivos da Resolução CFC nº 750/1993, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Mantendo o mesmo enfoque técnico-conceitual, a nova redação da Resolução CFC nº 750/1993, dada pela Resolução CFC nº 1.282/2010, estabelece que a observância dos Princípios Contábeis é obrigatória no exercício da profissão contábil e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
Entretanto, a aludida Resolução CFC nº 1.282/2010 introduz profundas modificações na Resolução nº 750/1993, iniciadas pela alteração da denominação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC), anteriormente adotada, para Princípios de Contabilidade (PC), hoje em vigor.
Entre outras alterações, estão as que foram introduzidas no Princípio do Registro pelo Valor Original, em que a nova redação da Resolução nº 750/1993 estabelece:
Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.
§ 1º As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas:
I – Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e
II – Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores […]
No contexto da variação do custo histórico, apresente dois dos cinco fatores estabelecidos pela nova redação do Princípio do Registro pelo Valor Original, Resolução CFC nº 750/1993 e a respectiva forma de seus reflexos nos ativos e passivos, registrados no patrimônio inicialmente pelo valor original.