Maria foi aprovada na quarta colocação do concurso público para professora de Processo Civil da Universidade de Pernambuco (UPE). Embora o concurso público tenha previsto duas vagas no edital, o terceiro colocado já foi nomeado e está no exercício das funções. Faltando um mês para expirar a validade do concurso, Maria ajuíza processo em face da UPE para exigir a sua nomeação. Ela requereu também a concessão de tutela provisória de urgência de nomeação imediata sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em virtude da proximidade do fim da validade do concurso. O magistrado, sem ouvir a representação judicial da UPE, concede a tutela provisória e determina a imediata nomeação de Maria sob pena de multa diária na forma pretendida pela autora. A UPE foi citada por mandado em 11 de março de 2019, segunda-feira. O mandado de citação cumprido, no entanto, só foi juntado ao processo em 14 de março de 2019.
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João é parte executada em processo que consta como exequente a Universidade de Pernambuco (UPE). No curso do processo judicial, foi penhorado um dos carros registrados em seu nome. Contudo, João já havia alienado esse mesmo veículo a Mário. Buscando solucionar a pendência judicial e manter o negócio de alienação do veículo, João procura o órgão de representação judicial da UPE e propõe a substituição do veículo penhorado por outro em valor capaz de garantir a execução. João propõe ainda a amortização periódica da dívida com a suspensão da execução judicial pelo período acordado para o parcelamento.




