João é parte executada em processo que consta como exequente a Universidade de Pernambuco (UPE). No curso do processo judicial, foi penhorado um dos carros registrados em seu nome. Contudo, João já havia alienado esse mesmo veículo a Mário. Buscando solucionar a pendência judicial e manter o negócio de alienação do veículo, João procura o órgão de representação judicial da UPE e propõe a substituição do veículo penhorado por outro em valor capaz de garantir a execução. João propõe ainda a amortização periódica da dívida com a suspensão da execução judicial pelo período acordado para o parcelamento.
- O Poder Público pode celebrar negócio jurídico processual? Fundamente.
- Qual o objeto do negócio jurídico processual?
- Existe fundamento jurídico no CPC/15 para a celebração de negócios na forma pretendida por João? Fundamente.
- É necessária a homologação judicial para a validade do negócio jurídico processual?
- Caso seja possível a celebração de negócios processuais, quais são os requisitos gerais?
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Maria foi aprovada na quarta colocação do concurso público para professora de Processo Civil da Universidade de Pernambuco (UPE). Embora o concurso público tenha previsto duas vagas no edital, o terceiro colocado já foi nomeado e está no exercício das funções. Faltando um mês para expirar a validade do concurso, Maria ajuíza processo em face da UPE para exigir a sua nomeação. Ela requereu também a concessão de tutela provisória de urgência de nomeação imediata sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em virtude da proximidade do fim da validade do concurso. O magistrado, sem ouvir a representação judicial da UPE, concede a tutela provisória e determina a imediata nomeaç…



