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Q89217 | Direito Internacional Público e Privado
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2017
Órgao: IRBr - Instituto Rio Branco

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Uma das bases do regime democrático é a garantia dos direitos individuais, isto é, a proteção não somente legal, mas também judicial, de todos os direitos fundamentais, necessários à liberdade, à segurança individual e à propriedade. Pode-se dizer que a garantia desses direitos, ou, em outras palavras, a enumeração desses direitos e dos meios necessários para torná-los efetivos e respeitados, evoluiu com o próprio sistema democrático. (…)
O fato é que a Constituição de 1934, recebendo sugestão da comissão elaboradora do anteprojeto, comissão presidida por Afrânio de Mello Franco, que o consagrava em emenda que tivemos a oportunidade de apresentar juntamente com João Mangabeira, a Constituição de 1934, repetimos, consagrou o mandado de segurança como princípio constitucional. A Carta de 1937, naturalmente, não manteve o instituto, que, durante a sua vigência, sofreu quase que um colapso.
Themístocles Brandão Cavalcanti.
Do mandado de segurança. In: Revista de Direito Administrativo. v. 37, 1954, p. 37 (com adaptações).
Cultor do direito público, Themístocles Cavalcanti foi o secretário da denominada Comissão do Itamaraty, que elaborou o anteprojeto da Constituição de 1934 sob a presidência do então ministro das Relações Exteriores, Afrânio de Mello Franco. Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, faça o que se pede a seguir.
1 Ao inserir o mandado de segurança no capítulo dos direitos e das garantias individuais (art. 113, n.º 33), a Constituição de 1934 foi a primeira a elevá-lo à categoria de garantia constitucional. Conceitue e explique os contornos jurídicos específicos do mandado de segurança conforme o disposto na Constituição Federal de 1988 e na legislação em vigor.
2 À luz da Constituição Federal de 1988, que instituiu o mandado de segurança coletivo, discorra sobre os legitimados para impetrá-lo.
3 Considerando que, além do mandado de segurança, a Constituição Federal de 1988 previu outros meios judiciais de proteção de direitos e garantias fundamentais, identifique outros dois desses instrumentos e explique o conteúdo jurídico de cada um deles.
[valor: 20,00 pontos]
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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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