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Q87065 | Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2012
Órgao: SEN - Senado Federal

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“É da tradição brasileira na área de finanças públicas associar Planejamento ao Orçamento e, nesse sentido, a CF/88 reafirmou o quanto disposto na Lei nº 4320/64 e no Decreto Lei nº 200/67, os quais lançaram as bases fundamentais para a implantação do Orçamento Programa, no Brasil. A primeira, ao estabelecer as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços das entidades governamentais, padronizou para a união, estados, distrito federal e municípios, o Modelo Orçamentário Brasileiro, enquanto que o DL 200/67 estabeleceu a forma de organização do Setor Público, além de colocar o Planejamento como um dos princípios fundamentais de orientação da administração federal e, por extensão, da administração estadual e municipal.

A CF/88 estabeleceu o arcabouço legal da relação entre planejamento e orçamento, apresentando inovações importantes que sedimentaram a referida relação, tais como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impôs normas de Planejamento e Controle das Contas Públicas, estabelecendo critérios transparentes para a estimativa da Receita e severos controles da Despesa Pública, definindo o conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), determinando modificações na elaboração do Orçamento Programa (Lei Orçamentária Anual – LOA) e em todo o processo de prestação de contas e fiscalização, buscando assegurar a transparência na gestão fiscal”.

(VIGNOLI, Francisco H. – Legislação e Execução Orçamentária, p. 365, in Biderman, Ciro e Arvate, Paulo – Economia do Setor Público no Brasil – Editora Campus – Rio de Janeiro, 2004)

Com base no texto acima, elabore uma dissertação, analisando os seguintes aspectos:

  1. a questão do Planejamento sob a ótica institucional/legal.
  2. as modificações trazidas pela Lei Complementar nº 101 na elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA.
  3. a questão do controle estabelecido pela Lei Complementar nº 101, principalmente no que diz respeito à importância dos limites apresentados.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaAdministração Financeira e Orçamentária (AFO)
BancaFGV

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Durante uma auditoria de regularidade na Secretaria de Estado de Educação (SEE), realizada em janeiro de 20×2, a equipe de fiscalização do Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE SP) constatou os seguintes fatos, todos registrados como restos a pagar processados em 20X1:

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Ademais, embora não fosse o escopo inicial da auditoria, foi encontrado mais um fato:

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