Segurança internacional, paz e defesa
Leia, com atenção, o excerto a seguir.
Os líderes globais endossaram unanimemente a responsabilidade de proteger na Cúpula Mundial de 2005. Após [...] um tempo de divisões globais profundas, isto foi um avanço. O imperativo estava claro: fazer mais para proteger as pessoas, e fazê-lo como uma comunidade internacional unida. No entanto, hoje ainda há o receio de que o princípio possa ser usado para realizar ações coletivas voltadas a outros propósitos além daqueles acordados nessa cúpula. Há também preocupações acerca de possíveis padrões duplos e do uso seletivo do princípio no passado. É por isso que esses diálogos abertos e francos são necessários para dissipar equívocos e desconfianças. Temos que forjar um entendimento mútuo e estabelecer um apoio forte à responsabilidade de proteger como uma ferramenta de proteção e prevenção. [...] Neste momento de desafios extremos, não devemos abandonar tal responsabilidade e nem a deixar em estado de animação suspensa, finamente articulada em palavras, mas violada, por vezes, na prática.
GUTERRES, António. Remarks to the General Assembly debate on the responsibility to protect. United Nations, Secretary-General, Jun. 25, 2018. Disponível em: <https://www.un.org/sg/en/content/sg/speeches/2018-06-25/responsibility-protect-remarks-general-assembly>. Acesso em: 28 abr. 2022 (tradução livre), com adaptações.
Em 2018, a Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) retomou o debate a respeito do princípio da responsabilidade de proteger (responsibility to protect – R2P). Nessa ocasião, o secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, se pronunciou para manifestar preocupações com relação ao emprego desse princípio e, ao mesmo tempo, para reforçá-lo. Se, por um lado, há desconfianças quanto à eficácia da responsabilidade de proteger, por outro, as alternativas a ele parecem ter perdido espaço na agenda onusiana. Considerando que o excerto apresentado tem caráter meramente motivador, redija um texto dissertativo acerca do princípio da responsabilidade de proteger. Aborde, necessariamente, os seguintes tópicos:
- o surgimento do princípio da responsabilidade de proteger no âmbito da construção do argumento humanitário a partir dos anos de 1980 até 2005;
- a contestação do princípio da responsabilidade de proteger na Cúpula Mundial de 2005;
- os pilares do princípio da responsabilidade de proteger; e
- a adoção do princípio da responsabilidade de proteger no caso da Líbia, em 2011, e suas implicações para situações posteriores.
Extensão do texto: até 90 linhas
[valor: 30,00 pontos]
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