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Matéria
Banca
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Órgão
Ano
Linhas
Q488388 | Direito Constitucional
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2026
Órgao: MPE ES - Ministério Público do Estado do Espirito Santo
Cargo: Promotor de Justiça
20 linhas

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No Estado do Espírito Santo, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar supostas práticas abusivas e discriminatórias em contratos de fornecimento de energia elétrica para comunidades ribeirinhas isoladas. A investigação revelou cobrança de tarifas diferenciadas, ausência de investimentos mínimos em infraestrutura e reiteradas interrupções do serviço, afetando milhares de famílias dispersas ao longo de vários municípios. Paralelamente, diversas reclamações individuais já tramitavam em Juizados Especiais, pleiteando recomposição tarifária, dano moral e regularização do serviço.

Diante da multiplicidade e da interdependência de lesões, o Ministério Público propôs Ação Civil Pública (ACP), formulando pedidos de: (a) adequação estrutural da rede; (b) recomposição tarifária; (c) indenização coletiva por dano moral; e (d) tutela individual homogênea às famílias atingidas.

A petição inicial sustentou que os fatos lesavam simultaneamente interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, em absoluta interdependência.

A concessionária contestou afirmando, entre outros argumentos, que:

i. os interesses alegados não se enquadrariam rigidamente nas categorias do art. 81, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), inviabilizando a via coletiva por suposta inadequação;

ii. a cumulação de pedidos estruturais, coletivos e individuais homogêneos produziria um “colapso classificatório”, impossibilitando a definição dos limites da coisa julgada;

iii. o microssistema coletivo exigiria enquadramento estrito em apenas uma categoria para cada pedido;

iv. a ACP violaria a distinção entre tutela coletiva e tutela massificada individual, a qual deveria ser buscada exclusivamente em processos individuais;

v. a classificação tricotômica teria natureza constitutiva e restritiva.

O magistrado rejeitou todas as preliminares, afirmando que a classificação do art. 81 é instrumental e não ontológica, podendo coexistir diferentes categorias de interesses em um mesmo evento lesivo. Inconformada, a concessionária apelou.

Com base no microssistema de tutela coletiva, discorra de forma crítica e fundamentada sobre:

a) a função e as limitações da classificação tricotômica do art. 81, parágrafo único, do CDC;

b) a artificialidade classificatória segundo a doutrina contemporânea;

c) a possibilidade de cumulação de pedidos estruturais, difusos, coletivos e individuais homogêneos na mesma ACP;

d) a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça quanto à superação do enquadramento rígido;

e) os efeitos práticos dessa interpretação sobre a coisa julgada, a legitimidade ativa e a técnica processual aplicável.

Fundamente sua resposta de maneira completa e aprofundada.

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