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Matéria
Banca
Área
Órgão
Ano
Linhas
Q488384 | Direito Processual Penal
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2026
Órgao: MPE ES - Ministério Público do Estado do Espirito Santo
Cargo: Promotor de Justiça
20 linhas

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O Ministério Público recebeu denúncia anônima detalhada sobre atuação de milícia privada em determinada região, que estaria ameaçando moradores e comerciantes para obter pagamento semanal de valores, sob o falso pretexto de garantir a segurança. Com base em apelidos, prenomes e endereços informados, o Promotor de Justiça realizou pesquisas em bancos de dados, identificando alguns suspeitos, inclusive um integrante das forças de segurança com condenação prévia por porte ilegal de arma de fogo, e confirmando sua vinculação à área.

Em seguida, instaurou Procedimento Investigatório Criminal, comunicou a instauração ao juízo competente e determinou diligências. No curso da investigação, agentes do Ministério Público, de forma velada, registraram em vídeo a rotina dos investigados nas ruas da localidade, enquanto eles percorriam os estabelecimentos comerciais. Constatou-se, ainda, a existência de perfis privados dos suspeitos em redes sociais. Após ter acesso aos dados cadastrais dos investigados junto aos respectivos provedores de aplicações, o Ministério Público obteve decisão judicial determinando o afastamento do sigilo referente às comunicações privadas arquivadas, reunindo provas da prática do crime.

Com base nas provas colhidas, o Ministério Público ofereceu denúncia contra cinco investigados, acompanhada de requerimentos de decretação de prisão preventiva e de busca e apreensão, ambos deferidos pelo Judiciário. A defesa impetrou habeas corpus, buscando o trancamento da ação penal, sustentando: (i) a ilegalidade da investigação originada em denúncia anônima; (ii) a ilegalidade da investigação conduzida pelo Ministério Público; (iii) a ilicitude da captação de imagens sem ordem judicial prévia; e (iv) a violação do sigilo de dados vinculados a redes sociais.

Com base no ordenamento jurídico e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, analise, de forma objetiva e fundamentada, a procedência, ou não, dos argumentos defensivos.

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