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Órgão
Ano
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Q488271 | Direito Constitucional
Banca: MPE-PRVer cursos
Ano: 2025
Órgao: MPE PR - Ministério Público do Estado do Paraná
Cargo: Promotor de Justiça

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No cenário global contemporâneo, a ameaça à estabilidade democrática sofreu uma mutação significativa. Diferentemente dos colapsos ocorridos no século XX, marcados predominantemente por rupturas violentas e golpes militares, as autocracias modernas têm emergido de dentro do próprio sistema constitucional, muitas vezes lideradas por governantes eleitos democraticamente. Observa-se a utilização da própria engenharia constitucional e de seus mecanismos formais de alteração para corroer as bases do Estado Democrático de Direito, sob um manto de aparente legalidade. Esse fenômeno impõe novos desafios à Teoria da Constituição e exige do intérprete a capacidade de distinguir entre a vigência formal das normas e a preservação substantiva da ordem democrática.

Considerando a doutrina especializada sobre o tema e o contexto político-jurídico atual, discorra sobre o fenômeno do Constitucionalismo Abusivo, abordando necessariamente os seguintes tópicos:

1. Conceito, espécies de constitucionalismo abusivo e resultados políticos de práticas constitucionais abusivas.

2. Exemplos de potenciais usos abusivos de instrumentos constitucionais previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

3. Casos de estudo internacionais que podem ser enquadrados como exemplos de Constitucionalismo Abusivo e as respectivas estratégias utilizadas para criar ordens constitucionais menos democráticas.

4. Função da Jurisdição Constitucional no controle de práticas constitucionais abusivas.

5. Conceitos teóricos correlatos ao de Constitucionalismo Abusivo.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Constitucional
BancaMPE-PR

Por que é possível dizer que o inc. I do §2º do art. 77 da Constituição do Estado do Paraná é inconstitucional Justifique.

O Estado do Paraná, no exercício do Poder Constituinte Derivado Decorrente, inseriu na Constituição do Estado dispositivo para regulamentar o processo de escolha do Procurador-Geral de Justiça. De modo a conferir maior legitimidade democrática à escolha realizada pelo Governador do Estado, o Constituinte Estadual condicionou a nomeação do Procurador-Geral de Justiça à prévia aprovação pela Assembleia Legislativa. Discorra sobre a constitucionalidade da referida norma contida na Constituição Estadual.

Disserte sobre “democracia e autoridade constitucional compartilhada”.

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