Considerando a responsabilização penal da pessoa jurídica prevista na Lei nº 9.605/98 e o sistema de penas a ela aplicável, discorra, fundamentadamente, sobre a prescrição da pretensão punitiva em relação aos entes morais nos crimes ambientais, com fulcro no atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da aplicabilidade, ou não, do art. 114, inciso I, do Código Penal nessas hipóteses.
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Discorrer sobre o conflito entre o sistema de medidas de segurança do Código Penal brasileiro e o sistema de medidas de proteção da Lei 10.216/2001 (Lei Antimanicomial).
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B) Analise se a utilização de prestígio político e o emprego de empresas de fachada na prática delitiva constituem fundamentos idôneos para a exacerbação da pena-base no crime de lavagem de capitais, desde que devidamente fundamentados na sentença (pontuação: 0,5).
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