Discorra acerca do papel desempenhado pelo Ministério Público na solução de litígios estruturais. A resposta deve conter as principais características dos processos estruturais, bem como os instrumentos conferidos ao Ministério Público para sua atuação no âmbito extrajudicial.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Discorra acerca do papel desempenhado pelo Ministério Público na solução de litígios estruturais. A resposta deve conter as principais características dos processos estruturais, bem como os instrumentos conferidos ao Ministério Público para sua atuação no âmbito extrajudicial.
O Código de Processo Civil de 2015 disciplina a legitimidade para agir nos arts. 17 e 18, reconhecendo a possibilidade de atuação em nome próprio na defesa de direito alheio nos casos previstos em lei.
Considerando essa previsão normativa e o modelo constitucional do processo civil, examine:
A. o conceito e os fundamentos constitucionais e legais da legitimidade extraordinária;
B. a distinção entre legitimidade ordinária e legitimidade extraordinária;
C. os pressupostos para o exercício da legitimidade extraordinária;
D. a atuação do Ministério Público como legitimado extraordinário, à luz da Constituição Federal e do regime processual vigente, especialmente no que se refere à tutela da orde…
O art. 6º do Código de Processo Civil de 2015 consagrou o princípio da cooperação processual como diretriz estruturante do modelo processual contemporâneo. Considerando essa previsão normativa, examine:
A) o conteúdo jurídico do dever de cooperação no processo civil;
B) os reflexos desse dever na condução do processo pelo magistrado, inclusive quanto aos deveres de esclarecimento, prevenção e consulta;
C) os deveres impostos às partes;
D) os limites da atuação cooperativa do juiz, à luz das garantias do contraditório substancial e da imparcialidade judicial.



