O Conselho Tutelar encaminhou à Promotoria de Justiça representação versando sobre o atendimento da criança Maria Joana, 07 (sete) anos de idade, em situação de risco porque em evasão escolar e com o esquema vacinal em desacordo com o Programa Nacional de Imunização (não recebeu todas as vacinas obrigatórias previstas no calendário de vacinação da criança e determinadas pelas autoridades sanitárias). Ao tomar conhecimento da situação, dirigiu-se até a residência da criança para obter informações e esclarecimentos.
Os responsáveis legais (pai e mãe), adeptos do movimento antivacina, confirmaram a evasão escolar e a ausência de imunização, argumentaram que assim agiram por conta de suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, amparadas no direito constitucional da liberdade de crença e de opinião. Os pais esclareceram que, ao não vacinarem a filha, tiveram negada a matrícula escolar pela rede pública de ensino e, por tal motivo, após pesquisarem intensamente nas mídias sociais, optaram por ingressar também no movimento pró-homeschooling e, portanto, ensinam a filha em domicílio. Também foi informado que a filha não possui problema de saúde, comorbidade ou contraindicação médica que impeça a vacinação.
Com a confirmação da situação de risco, o Conselho Tutelar expediu duas requisições de serviços públicos: uma para a direção da escola mais próxima da residência da criança para a realização da matrícula; e outra, para a Secretaria Municipal de Saúde para que se dirigisse até a residência da criança e aplicasse as vacinas obrigatórias pendentes.
A diretora da escola informou que o Estatuto da Criança e do Adolescente não autoriza a realização da matrícula de crianças com o esquema vacinal incompleto e, caso aceitasse a matrícula da aluna, estaria colocando toda a
comunidade escolar em risco ao favorecer a circulação de agentes infecciosos (vírus respiratórios, causadores de doenças diarreicas, infecções pneumocócicas e meningites).
Já o Secretário Municipal de Saúde, confirmou que a infante estava com o esquema vacinal desatualizado e incompleto, e que não poderia atender à requisição porque não dispunha de meios de coerção para a vacinação compulsória de crianças. Juntamente com o relatório de atendimento, foram encaminhados outros documentos pelo órgão tutelar, tais como: cópia dos documentos pessoais da criança e dos responsáveis e da carteira de vacinação, das requisições de serviços públicos que foram expedidas, e, das negativas dos entes públicos a que foram direcionadas.
Na qualidade de Promotor(a) de Justiça, indique quais providências extrajudiciais e judiciais são pertinentes no caso relatado, citando os dispositivos legais pertinentes.
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Comente sobre a adoção: unilateral, à brasileira, dirigida e avoenga; e informe qual convenção foi adotada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ao tratar da adoção internacional.
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