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Q487884 | Direito da Criança e do Adolescente
Banca: MPE-PRVer cursos
Ano: 2025
Órgao: MPE PR - Ministério Público do Estado do Paraná
Cargo: Promotor de Justiça

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O Conselho Tutelar encaminhou à Promotoria de Justiça representação versando sobre o atendimento da criança Maria Joana, 07 (sete) anos de idade, em situação de risco porque em evasão escolar e com o esquema vacinal em desacordo com o Programa Nacional de Imunização (não recebeu todas as vacinas obrigatórias previstas no calendário de vacinação da criança e determinadas pelas autoridades sanitárias). Ao tomar conhecimento da situação, dirigiu-se até a residência da criança para obter informações e esclarecimentos.

Os responsáveis legais (pai e mãe), adeptos do movimento antivacina, confirmaram a evasão escolar e a ausência de imunização, argumentaram que assim agiram por conta de suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, amparadas no direito constitucional da liberdade de crença e de opinião. Os pais esclareceram que, ao não vacinarem a filha, tiveram negada a matrícula escolar pela rede pública de ensino e, por tal motivo, após pesquisarem intensamente nas mídias sociais, optaram por ingressar também no movimento pró-homeschooling e, portanto, ensinam a filha em domicílio. Também foi informado que a filha não possui problema de saúde, comorbidade ou contraindicação médica que impeça a vacinação.

Com a confirmação da situação de risco, o Conselho Tutelar expediu duas requisições de serviços públicos: uma para a direção da escola mais próxima da residência da criança para a realização da matrícula; e outra, para a Secretaria Municipal de Saúde para que se dirigisse até a residência da criança e aplicasse as vacinas obrigatórias pendentes.

A diretora da escola informou que o Estatuto da Criança e do Adolescente não autoriza a realização da matrícula de crianças com o esquema vacinal incompleto e, caso aceitasse a matrícula da aluna, estaria colocando toda a
comunidade escolar em risco ao favorecer a circulação de agentes infecciosos (vírus respiratórios, causadores de doenças diarreicas, infecções pneumocócicas e meningites).

Já o Secretário Municipal de Saúde, confirmou que a infante estava com o esquema vacinal desatualizado e incompleto, e que não poderia atender à requisição porque não dispunha de meios de coerção para a vacinação compulsória de crianças. Juntamente com o relatório de atendimento, foram encaminhados outros documentos pelo órgão tutelar, tais como: cópia dos documentos pessoais da criança e dos responsáveis e da carteira de vacinação, das requisições de serviços públicos que foram expedidas, e, das negativas dos entes públicos a que foram direcionadas.

Na qualidade de Promotor(a) de Justiça, indique quais providências extrajudiciais e judiciais são pertinentes no caso relatado, citando os dispositivos legais pertinentes.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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