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Matéria
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Órgão
Ano
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Q487300 | Direito Penal e Direito Processual Penal
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2026

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No âmbito da Câmara dos Deputados, a Polícia Legislativa Federal instaurou procedimento investigatório para apurar suposto esquema de fraude envolvendo fornecedores cadastrados para prestação de serviços terceirizados à Casa.

Conforme apurado preliminarmente, o investigado Carlos Henrique, apresentando-se como representante legal de empresa regularmente constituída, firmou contratos administrativos para fornecimento de equipamentos de informática. Entretanto, após o recebimento antecipado de valores decorrentes de medições fraudulentas, constatou-se que os bens nunca foram entregues, tampouco havia estrutura empresarial compatível com o objeto contratado.

No curso das investigações, verificou-se que o investigado utilizava documentos falsificados para simular a regularidade fiscal e técnica da empresa, além de movimentar os valores recebidos por meio de contas de terceiros (“laranjas”), dificultando o rastreamento dos recursos públicos desviados.

Relatórios de inteligência apontam que o investigado continua em atividade, com indícios de que esteja celebrando novos contratos com outros órgãos públicos, o que indica a reiteração criminosa. Ademais, há informações de que documentos relevantes para a investigação, como contratos simulados, mídias digitais e registros financeiros, encontram-se armazenados em sua residência e em seu escritório comercial.

Durante diligências, constatou-se que Carlos Henrique já responde a outros procedimentos investigatórios por crimes da mesma natureza, inclusive com indícios de utilização do mesmo modus operandi. Há, ainda, relatos de testemunhas de que o investigado tem adotado condutas para ocultar provas, inclusive com destruição de documentos e substituição de equipamentos eletrônicos.

Diante dessa situação hipotética, na qualidade de policial legislativo federal responsável pelo caso, elabore a peça cabível, devidamente fundamentada, indicando as medidas necessárias à persecução penal, com base na legislação pertinente.

Dispensa-se o relatório.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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