Júlio faleceu em janeiro de 2026 e deixou como herdeiras Luísa, professora, e Ana, advogada, ambas maiores, capazes e solteiras. O falecido mantinha união estável com Maria desde janeiro de 2016, formalizada por escritura pública lavrada em 10 de janeiro de 2018, tendo sido adotado o regime da comunhão parcial de bens. O de cujus deixou como bem a ser partilhado apenas uma aplicação econômica realizada após o início da união estável com Maria, no valor de R$ 1.200.000, e não deixou testamento. As filhas do falecido e Maria estão de acordo com a realização da partilha. Com a concordância de Luísa e de Maria, Ana foi constituída como advogada e representante do espólio, e dirigiu-se a uma serventia extrajudicial com todos os documentos exigidos pelas normas em vigor para realizar os procedimentos pertinentes ao caso.
A partir dessa situação hipotética, redija, na condição de responsável pela serventia competente, o ato apropriado ao caso. Em seu texto, aborde toda a matéria de direito pertinente, fundamente suas explanações, apresente argumentação convincente, não crie fatos novos e siga as seguintes instruções.
- Qualquer pessoa citada na situação hipotética deve ser qualificada pelo respectivo nome.
- As demais pessoas envolvidas no ato e não nomeadas na narrativa devem ser mencionadas como “pessoa 1”, “pessoa 2” e assim por diante, sempre que necessário.
- Qualquer documento deve ser identificado pelo respectivo nome — por exemplo, a referência ao registro geral deve ser feita simplesmente como “RG”.
- A qualificação de residência e domicílio deve ser feita apenas como “endereço”, “bairro”.
- Qualquer data, independentemente do momento da ocorrência do fato narrado, deve ser identificada apenas como “data”, salvo as citadas na situação hipotética.
- Qualquer valor deve ser referido apenas como “R$”.
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