O Tribunal de Contas do Estado (TCE) instaurou procedimento de auditoria operacional na Secretaria de Estado da Fazenda após identificar, no relatório de acompanhamento bimestral, indícios de irregularidades na execução orçamentária e financeira do exercício vigente. Entre os achados preliminares, constam:
· ausência de programação de desembolso atualizada,
· execução de despesas sem a observância dos estágios legais previstos na Lei nº 4.320/1964 e
· utilização de créditos adicionais sem a devida justificativa de necessidade ou indicação de fonte de recursos, em aparente afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Na qualidade de Auditor Fiscal de Controle Externo, elabore um parecer técnico para subsidiar o relatório de auditoria, com extensão de até 60 linhas, abordando obrigatoriamente:
- as etapas do ciclo orçamentário, desde a elaboração da proposta até a aprovação da lei orçamentária, evidenciando o papel de cada Poder nessa fase e os dispositivos normativos aplicáveis;
- os estágios da execução orçamentária e financeira das receitas e das despesas públicas, demonstrando como se articulam os controles administrativo e contábil e de que forma os achados identificados configuram desvio em relação ao rito legal;
- a importância da programação de desembolso e dos mecanismos retificadores do orçamento, destacando como sua inobservância compromete o equilíbrio fiscal e a eficiência na execução das políticas públicas.
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Um ente público apresentou os seguintes fatos registrados em sua contabilidade:
Empenho de despesas: R$ 1.200,00;
Despesas liquidadas e pagas: R$ 100,00;
Despesas liquidadas e não pagas: R$ 600,00;
Despesas não liquidadas e não pagas: R$ 500,00.
Considerando as informações evidenciadas, atenda aos questionamentos a seguir:
- Qual o valor inscrito em Restos a Pagar?
- Quanto foi inscrito em Restos a Pagar processados e quanto foi inscrito em Restos a Pagar não processados?
- Explique o que são Restos a Pagar e a diferença entre processados e não processados.
Durante uma auditoria de regularidade na Secretaria de Estado de Educação (SEE), realizada em janeiro de 20×2, a equipe de fiscalização do Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE SP) constatou os seguintes fatos, todos registrados como restos a pagar processados em 20X1:
I Precatórios alimentícios emitidos em dezembro de 20X1 e pagos em janeiro de 20X2.
II Medicamentos adquiridos em dezembro de 20X1, mas recebidos e pagos em janeiro de 20X2.
III Materiais escolares adquiridos e recebidos em dezembro de 20X1 e pagos também em dezembro de 20X1.
Ademais, embora não fosse o escopo inicial da auditoria, foi encontrado mais um fato:
IV as despesas relativas ao décimo terceiro salário dos …
Em setembro de 2023, determinado deputado estadual apresentou representação ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) em desfavor do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), relatando a ocorrência de supostas ilegalidades, com base nos seguintes fatos:
Fato 1: a ALESC teria extrapolado o limite de alerta de 90% da despesa total com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão de estar calculando de forma irregular a despesa com pessoal, ao utilizar apenas o valor da remuneração líquida dos servidores, deduzindo do cômputo o imposto de renda retido na fonte.
Fato 2: a ALESC deixou de remeter e de disponibilizar ao TCE-SC…



