A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), ao julgar o caso Favela Nova Brasília vs. Brasil, reconheceu a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pelas execuções extrajudiciais, torturas e violências sexuais praticadas por agentes policiais em incursões ocorridas em 1994 e 1995. A decisão destacou falhas estruturais na condução da investigação, a tolerância institucional à violência policial em contextos de vulnerabilidade social e a discriminação histórica sofrida por moradores de favelas. Nesse sentido, a Corte IDH assentou que a atuação estatal deve observar os deveres de prevenção, investigação diligente, punição dos responsáveis e reparação integral às vítimas, sob a perspectiva dos direitos humanos, da igualdade e da garantia de não repetição.
Nesse mesmo contexto, a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 635-RJ também tratou da política de segurança pública, com fortalecimento do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público. Em tal processo, se postulou a elaboração e a implementação de um plano de redução da letalidade policial pelo Estado do Rio de Janeiro, bem como a adoção de medidas correlatas, alegando-se, em síntese, omissão do Poder Público na adoção de medidas de redução da letalidade policial e mora injustificada no cumprimento da citada sentença do caso Favela Nova Brasília vs. Brasil. A questão em discussão no processo analisou a adequação do arcabouço institucional das forças policiais do Estado aos parâmetros estabelecidos pela Constituição, dentro dos limites da separação de poderes, de forma a tornar a política de segurança pública compatível com a ordem jurídica e os tratados de direitos humanos de que é signatária a República Federativa do Brasil.
Tendo como referência a observância dos Direitos Humanos, à luz da Constituição Federal de 1988, dos parâmetros fixados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e, principalmente, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na ADPF n° 635-RJ, discorra de forma fundamentada sobre os aspectos a seguir:
a) a vinculação da sentença da Corte IDH no caso Favela Nova Brasília vs. Brasil para o Estado brasileiro e a possibilidade de sua utilização como parâmetro em tema de controle de convencionalidade;
b) os motivos pelos quais a ADPF nº 635-RJ é considerada um litígio de natureza estrutural;
c) os limites para o uso da força durante operações policiais, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n° 635-RJ;
d) a atividade pericial, com ênfase em: (1) preservação dos vestígios de crimes; (2) produção de provas periciais em investigações de crimes contra a vida;
e) a investigação direta pelo Ministério Público, no contexto de mortes ocorridas em operações policiais.
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