José, solteiro, sem união estável, comparece a um Tabelionato de Notas, em Vitória/ES, buscando a regularização de um imóvel situado na Bahia, que comprou em 2005. Relata que adquiriu o imóvel de Antônio e sua esposa Mônica, casados pelo regime da comunhão universal de bens, por meio de um contrato particular de compra e venda, com firmas reconhecidas à época. O instrumento particular previu o pagamento do preço em dez parcelas mensais sucessivas de R$ 10.000,00, totalizando R$ 100.000,00. Dado o tempo transcorrido, José perdeu alguns dos recibos, somente tendo em mãos os comprovantes de transferência bancária das parcelas 1 e 5 e os recibos, passados pelos vendedores, sem ressalvas, das parcelas 8 e 10, todas pagas nos respectivos vencimentos. José relata que, há dois anos, tentou contato com os proprietários para regularizar a situação. Nessa ocasião, foi informado por Mônica que Antônio havia falecido em 2010, deixando como único herdeiro o filho Alfredo, solteiro, maior e capaz. O inventário de Antônio não incluiu o imóvel em questão, uma vez que a família considerava que o bem não mais lhes pertencia. Questionados sobre a lavratura da escritura pública de compra e venda, Mônica e Alfredo não demostraram interesse, dizendo a José que “o problema não era deles”.
Examinando a certidão da matrícula 1.234, do 1º Registro de Imóveis de Salvador, o tabelião verifica que o imóvel, situado na Rua dos Alfeneiros, 42, está registrado em nome de Antônio e Mônica, constando uma penhora oriunda de uma execução movida pelas Empresa Alfa S/A e uma indisponibilidade decretada pela Justiça do Trabalho.
Analisando o contrato de compra e venda, você verifica que nele não há referência ao número da matrícula, embora seja possível identificar com segurança o imóvel objeto do negócio, uma vez que foi corretamente indicado o endereço.
Com base nessas informações, elabore, com a melhor técnica, o ato notarial adequado para iniciar a regularização da propriedade em nome de José, ou redija nota fundamentada sobre a impossibilidade de fazê-lo.
Não há necessidade de inserir dados de qualificação das partes ou quaisquer outros dados não constantes do enunciado, devendo ser substituídos por reticências (…), quando for o caso.
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