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Q476486 | Ciências Políticas
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2026
Questão inédita Padrão de resposta Resolução em texto Peça Técnica/Prática50 linhas

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Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal tem proferido decisões com forte impacto político e social, notadamente em temas relacionados a políticas públicas e a questões morais sensíveis, como a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos e a criminalização de condutas discriminatórias diante da ausência de legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional.

Em tais casos, a Suprema Corte fundamentou sua atuação, em grande medida, na existência de omissão legislativa, afirmando ser necessária a intervenção jurisdicional para assegurar a efetividade de direitos fundamentais previstos na Constituição. Essas decisões, contudo, têm gerado controvérsias no âmbito da Câmara dos Deputados quanto aos limites da atuação do Poder Judiciário, à preservação do sistema de freios e contrapesos e à eventual invasão de competências do Poder Legislativo.

Diante desse contexto, a Presidência da Câmara dos Deputados solicitou a elaboração de peça de natureza técnica, com o objetivo de subsidiar o debate institucional acerca da judicialização da política e do ativismo judicial no Estado Democrático de Direito brasileiro.

Com base na doutrina constitucional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, elabore a peça requerida, analisando a situação fática apresentada e abordando, de forma fundamentada, os seguintes itens:

  1. O fenômeno da judicialização da política no caso concreto, examinando-o à luz do sistema de freios e contrapesos (“checks and balances”) e da relação entre os Poderes da República; [valor: 9,50 pontos]
  2. A distinção entre judicialização da política e ativismo judicial, avaliando se a atuação do Supremo Tribunal Federal nos casos descritos representa resposta institucional a demandas sociais levadas ao Judiciário ou exercício proativo e criativo da jurisdição constitucional; [valor: 9,50 pontos]
  3. O argumento da omissão legislativa como fundamento da atuação judicial, analisando se, nas situações apresentadas, a intervenção do Judiciário pode ser compreendida como mecanismo de garantia da Constituição ou como usurpação da função legislativa atribuída ao Congresso Nacional. [valor: 9,50 pontos]

 

Obs.: Dispense a estrutura da peça de natureza técnica.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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