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Q460898 | Direito Administrativo
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025

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A Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE-SP) instaurou procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades ocorridas na Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA). Auditoria preliminar indicou que, entre 2021 e 2023, a Coordenadoria de Projetos Ambientais autorizou sucessivas contratações diretas emergenciais para serviços de monitoramento de áreas degradadas, fundamentadas em risco iminente ao equilíbrio ecológico. Contudo, os auditores constataram que:

  • não havia estudos técnicos formalizados demonstrando a urgência contemporânea ao momento da contratação;
  • os gestores repetiam justificativas padronizadas, sem análise contextual;
  • não foram avaliadas alternativas menos onerosas, mesmo após recomendações internas anteriores;
  • houve agravamento do dano ambiental em uma das regiões, o que, segundo os gestores, decorreu de “interpretação razoável e proporcional” da legislação aplicável.

O Controlador Geral determinou, então, a instauração de processo administrativo com base na Lei nº 10.177/1998, assegurando contraditório e ampla defesa. Os gestores, em sua defesa, alegam:

  • que não se pode aplicar sanção exclusivamente com base em precedentes abstratos, sob pena de violar os arts. 20 e 22 da LINDB;
  • que a decisão administrativa deve considerar quais consequências práticas decorreriam de eventual punição, conforme o art. 21 da LINDB;
  • que a adoção de contratações emergenciais estaria amparada por interpretação razoável, merecendo proteção contra responsabilização “por resultado não desejado”, conforme o art. 28 da LINDB e o Decreto 9.830/2019;
  • e que o processo administrativo deve observar os princípios constitucionais da legalidade, motivação, proporcionalidade, moralidade, devido processo legal e presunção de inocência.

 

A equipe de instrução processual da CGE-SP deve elaborar relatório conclusivo indicando:

1. À luz dos arts. 20 a 30 da LINDB e do Decreto nº 9.830/2019, analise se os gestores podem ser responsabilizados pela realização das contratações emergenciais, discutindo a necessidade de:

1.1 motivação consequencialista;

1.2 demonstração de erro grosseiro; e

1.3 avaliação da razoabilidade da interpretação adotada.

2. Examine como os princípios constitucionais aplicáveis aos processos administrativo, civil e penal devem orientar a decisão final da CGE-SP.

3. Explique como a Lei Estadual nº 10.177/1998 deve ser aplicada na instrução do processo, abordando:

3.1 os requisitos do ato de instauração;

3.2 as etapas de produção de provas; e

3.3 o dever de motivação.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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