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Órgão
Ano
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Q445980 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2024
Órgao: TRF 2 - Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Cargo: Técnico Judiciário

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Texto 1

Riscos da regulação da Inteligência Artificial no Brasil

A discussão sobre a regulação da Inteligência Artificial (IA) no Brasil é um tema de grande relevância e debate, tendo em vista a complexidade e o impacto significativo dessa tecnologia. Com o rápido progresso da IA, ilustrado por avanços como o ChatGPT, surge a urgência de estabelecer normas regulatórias que sejam justas, incentivando a inovação e o avanço tecnológico, enquanto são enfrentadas questões éticas, de segurança e de privacidade. É fundamental a criação de regulações eficientes para assegurar a maximização dos benefícios da IA e a minimização de seus possíveis riscos.

No contexto brasileiro, propostas como o Projeto de Lei nº 21/2020 visam criar diretrizes para uma utilização ética e consciente da IA, baseando-se em princípios essenciais para seu desenvolvimento sustentável. Entretanto, a formulação e aplicação dessas normas apresentam desafios consideráveis, incluindo o perigo de paralisação tecnológica, a imposição de obstáculos para pequenos empreendimentos e startups, além de influenciar na capacidade competitiva no cenário global. Assim, é crucial que a regulação da IA no país promova o progresso tecnológico de forma equilibrada, sem reprimir a inovação, e estimule um desenvolvimento da IA que seja responsável e alinhado com os valores éticos e sociais.

Adaptado de: https://portal.tcu.gov.br/riscos-da-regulacao-da-inteligencia-artificial-no-brasil.htm. Acesso em: 3 maio 2024.

Texto 2

ONU aprova 1ª resolução para proteger humanidade das inteligências artificiais

Na última quinta-feira (21), a ONU (Organização das Nações Unidas) aprovou a primeira resolução para proteger a humanidade das inteligências artificiais. No projeto liderado pelos Estados Unidos, a Assembleia Geral da ONU destacou a promoção de sistemas de IA “seguros e confiáveis” para todos.

Apesar do projeto ser de autoria dos EUA, a resolução tem apoio de todos os 193 Estados-membros da ONU — incluindo o Brasil. Segundo o texto, a ideia é garantir o respeito, a proteção e a promoção dos direitos humanos não só na concepção. Isso vale também no desenvolvimento e na implantação de tecnologias de IA.

A Assembleia Geral da ONU também reconheceu o potencial da IA para acelerar a conquista dos 17 itens da lista de ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável). Algumas das metas são fim da pobreza, fome zero, boa saúde e bem-estar, educação de qualidade, igualdade de gênero, entre outros.

Adaptado de: https://gizmodo.uol.com.br/onu-aprova-1a-resolucao-para-proteger-humanidade-das-ias/. Acesso em: 3 maio 2024.

Texto 3

Regulação da inteligência artificial no Brasil caminha a passos lentos

A discussão sobre regulação da inteligência artificial (IA) no país avança lentamente. Em março deste ano, países da União Europeia, bloco formado por 27 Estados, aprovaram a primeira lei global com regras amplas para uso e desenvolvimento da tecnologia. No Brasil, apesar das boas intenções em legislar, não há consenso sobre o tema, que ainda é uma folha em branco.

Se, por um lado, os benefícios do avanço da tecnologia se fazem cada vez mais presentes no dia a dia, é preocupante o mau uso da ferramenta para fins criminosos. Para especialistas e congressistas ouvidos pelo Correio, a aprovação de normas gerais, além de prever o uso seguro da IA, deve se atentar aos direitos fundamentais, a não discriminação e a não reprodução de injustiças sociais, ao uso seguro atrelado aos desenvolvimentos científico e tecnológico e aos impactos da automação no mundo trabalhista.

Adaptado de: https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2024/04/6837976-regulacao-da-inteligencia-artificial-no-brasil-caminha-a-passos- lentos.html. Acesso em: 3 maio 2024.

A partir da leitura dos Textos 1, 2 e 3, redija um texto dissertativo-argumentativo, em modalidade escrita formal da língua portuguesa, sobre o tema “Obstáculos para regulamentar o uso das inteligências artificiais no Brasil”. Organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para a defesa dos seus pontos de vista

Esta questão foi adaptada para 30 linhas. Banca original: Instituto AOCP
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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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