Uma escola pública municipal registrou múltiplas ocorrências de bullying homofóbico e transfóbico contra estudantes adolescentes ao longo do ano letivo. Os casos envolveram agressões verbais sistemáticas, isolamento social e episódios de violência física. Quando acionada pelas famílias das vítimas, a direção escolar alegou não poder abordar questões de orientação sexual e identidade de gênero em razão da Lei Municipal nº X/2025, que proíbe expressamente “a discussão, promoção ou disseminação da ideologia de gênero nas instituições de ensino público municipal.”
A referida lei municipal estabelece, em seu Art. 2º, que “fica vedado aos profissionais da educação municipal abordar, direta ou indiretamente, temas relacionados à diversidade sexual, identidade de gênero ou orientação sexual, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.”
A partir da representação de familiares dos estudantes vítimas de bullying, o Ministério Público ajuizou ação civil pública em face do Município, argumentando que a lei municipal viola Direitos Humanos de crianças e adolescentes. Diante disso, formulou o pedido, entre outros, de condenação em obrigação de fazer consistente na implementação de políticas específicas de combate ao bullying homofóbico e transfóbico nas escolas.
Diante desse cenário, analise se procede o argumento de violação aos Direitos Humanos apresentado na ação civil pública, considerando:
a) os direitos resguardados pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e seu Protocolo Adicional;
b) a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos acerca dos direitos mencionados no item anterior, inclusive em matéria de proteção às crianças e aos adolescentes;
c) a natureza e os efeitos do controle a ser desenvolvido pelo(a) Magistrado(a) à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e de seu Protocolo Adicional, notadamente considerando o status e a hierarquia desses atos normativos no ordenamento jurídico brasileiro;
d) a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito dos Direitos Humanos relacionados nos itens anteriores;
e) os deveres do Estado diante do reconhecimento de violação aos Direitos Humanos supracitados.
Obs.: A mera citação de artigo legal ou de resposta “sim” ou, “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação do item.
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