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Órgão
Ano
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Q443898 | Direito Administrativo
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2023
Órgao: CAM DEP - Câmara dos Deputados
Cargo: Consultor Legislativo

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A Constituição da República de 1988 representa um importante marco na busca da probidade administrativa e no enfrentamento à corrupção pública, mormente quando tratou dos princípios da administração pública e dos atos de improbidade administrativa. A Lei nº 8.429/1992, também chamada Lei de Improbidade Administrativa, foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro como lei reguladora do art. 37, § 4.º, da Constituição da República, definindo um novo regime jurídico de tutela da probidade administrativa. Trata-se, pois, de demonstração de preocupação do constituinte originário e do legislador infraconstitucional com a necessidade de instituição de uma política pública de combate à corrupção.

A corrupção é um tema multidimensional, seja em suas causas, pois possui raízes econômicas, sociais, culturais, políticas, éticas etc., seja em suas consequências, pois impacta diferentes setores, como a economia, a administração pública e a qualidade de vida da população. A corrupção no setor público viola direitos fundamentais, em especial por inviabilizar a concretização dos direitos sociais, seja pelo impacto negativo na efetividade de políticas públicas que se frustram, por exemplo, com redução da eficiência de serviços públicos, seja pelo desvio de verba pública, que deveria ser utilizada na execução dessas políticas públicas.

Desta forma, para colaboração na concretização dos direitos sociais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, é urgente que o país consolide e utilize os instrumentos previstos no ordenamento jurídico para o combate à corrupção.

Entre esses instrumentos, no âmbito da consensualidade do direito sancionador, o Parlamento editou a Lei nº 14.230/21, reformando a Lei de Improbidade e trazendo novos contornos ao acordo de não persecução cível (ANPC).

Elabore uma dissertação sobre o tema acima tratado, abordando necessariamente os seguintes aspectos:

a. Correlação entre a corrupção por improbidade administrativa e o fenômeno do “apagão das canetas”.

b. Discorrimento sobre a interface entre a “teoria da captura” e a improbidade administrativa.

c. Evolução da consensualidade no Direito Administrativo.

d. Acordo de não persecução cível: legitimado(s); obrigações necessárias a serem pactuadas; (im)possibilidade de ANPC como consensualidade de colaboração.

e. Conceito e diferenças entre ANPC, acordo de leniência e termo de ajustamento de conduta.

f. Constitucionalidade e (im)possibilidade de utilização da colaboração premiada, no âmbito civil, em sede de ação de improbidade administrativa, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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