Em determinado Estado da Federação, uma lei estadual determinou que professores da rede pública só poderiam ministrar aulas de História e Sociologia utilizando exclusivamente material didático previamente aprovado pelo governo local, sob o argumento de uniformizar conteúdo. A medida gerou críticas de entidades da sociedade civil, que alegaram violação à liberdade de cátedra e ao pluralismo de ideias.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ingressou no Supremo Tribunal Federal com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, sustentando que a norma afronta preceitos constitucionais fundamentais, como a liberdade de ensino, o direito à educação e o princípio democrático. Durante o processo, o Estado contestou a legitimidade da CNTE e questionou a possibilidade de a ADPF ter por objeto interpretação judicial que consolidava a aplicação da lei nos tribunais locais. Além disso, houve proposta de acordo, na qual o Estado se comprometeria a suspender a norma, desde que o STF extinguisse a ação sem julgamento de mérito.
Considerando a situação narrada, discorra de forma fundamentada sobre:
(i) a natureza e o objeto da ADPF;
(ii) os legitimados para sua propositura e se a CNTE pode propor a ação;
(iii) a possibilidade de que a ADPF tenha por objeto interpretação judicial.
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É ajuizada ação objetivando o fornecimento de medicamento para pacientes transplantados renais crônicos em face do estado, com fundamento no art. 196 da CF, que consagra ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante a implementação de políticas públicas.
Destaque os argumentos jurídicos centrais apresentados pelos demandantes e pelo estado no que se refere à justiciabilidade do direito social à saúde.
Tendo em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em 17/05/2022, referendando a tutela antecipada concedida na Ação Cível Originária (ACO) 3508, cuja ementa vem reproduzida abaixo, discorra sobre os seguintes pontos:
1 – Definição do fenômeno jurídico denominado ativismo judicial, sua origem e fundamentos.
2 – Definição do fenômeno jurídico denominado judicialização da política, sua (origem e fundamentos.
3 – Conexão teórico-dogmática entre os dois fenômenos.
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