O órgão X, integrante da administração pública do DF, realizou licitação para a contratação de determinado serviço, pelo prazo de 2 anos. Na licitação, consagrou-se vencedor o consórcio ALFA, que, formado por duas empresas de pequeno porte (EPP), apresentou a melhor proposta, no valor de R$ 25 milhões. Decorridas todas as fases da licitação, com a celebração do respectivo contrato administrativo, a empresa BETA, que não participara do certame, apresentou denúncia ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) embasada em supostas irregularidades que teriam ocorrido na referida licitação e no seu respectivo contrato, a seguir descritas.
→ O edital da licitação não autorizava a participação de consórcio de empresas.
→ As empresas consorciadas não poderiam participar do certame, pois o valor do contrato de R$ 25 milhões é superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP, sejam as empresas consideradas conjuntamente ou isoladamente.
→ Na fase de habilitação, o consórcio vencedor não apresentou a comprovação, que tampouco lhe fora exigida pelo órgão X, da implementação de um programa de integridade, falta que só foi suprida quando da assinatura do contrato.
→ Um mês após o seu início, o contrato foi aditado para prever a possiblidade de prorrogação da sua vigência por até 5 anos embora o edital de licitação fosse omisso em relação à prorrogação contratual.
Em razão dos aspectos apontados, a empresa denunciante solicitou que o TCDF determinasse a anulação do procedimento licitatório e do contrato administrativo dele decorrente. A denúncia foi devidamente processada com a observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, tendo a equipe de auditoria do TCDF confirmado a existência de todos os fatos apontados pela empresa denunciante. Por fim, os autos do processo evoluíram ao Ministério Público junto ao TCDF (MPCDF) para análise cabível. Nesse momento, o contrato sob análise estava no seu terceiro mês de vigência.
Com base nessa situação hipotética, redija, na condição de procurador do MPCDF, parecer opinativo acerca do caso em apreço, abordando toda a matéria jurídica pertinente. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
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