Segundo a Constituição da República de 1988, o processo legislativo compreende a elaboração das seguintes espécies normativas: I – emendas à Constituição; II — leis complementares; III — leis ordinárias; IV — leis delegadas; V — medidas provisórias; VI — decretos legislativos; VII — resoluções. De acordo com o texto constitucional, a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe, em regra, a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição. Sobre esse tema, responda fundamentadamente:
a) no que se refere ao quórum de votação e à matéria própria de cada uma, quais as diferenças entre a lei complementar e a lei ordinária?
b) sobre os decretos legislativos: qual é a sua finalidade? Podem sustar ou substituir alguma norma editada pelo Poder Executivo?
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Quais mecanismos dispõe o Ministério Público para assegurar efetividade nas políticas públicas de Estado no que concerne ao direito à moradia garantida pela Constituição Federal de 1988?
A Constituição Federal positivou, através de seu art. 37, os princípios gerais norteadores da totalidade das funções da Administração Pública, considerando todos os entes que integram a Federação brasileira (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). O caput do artigo faz referência expressa a 5 (cinco) princípios.
Apresente 3 (três) desses princípios gerais e caracterize-os.
Segundo a Constituição da República de 1988, o processo legislativo compreende a elaboração das seguintes espécies normativas: I – emendas à Constituição; II — leis complementares; III — leis ordinárias; IV — leis delegadas; V — medidas provisórias; VI — decretos legislativos; VII — resoluções. De acordo com o texto constitucional, a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe, em regra, a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição. Sobre esse tema…



