Júlia, de 16 anos, descontente com o formato de seu rosto, contratou o médico Luís, profissional liberal, para a realização de procedimento estético de redução da bochecha direita, que é visivelmente maior do que a esquerda. O médico explicou à Júlia os riscos da cirurgia, entregando à ela termo de consentimento informado, com detalhes por escrito do procedimento e seus riscos. O documento foi assinado pela paciente e seus genitores. A cirurgia ocorreu no dia 01/01/2016. Após a realização do procedimento, a paciente constatou que a operação havia sido realizada na bochecha esquerda, que foi reduzida consideravelmente, ocasionando deformação em seu rosto. Júlia, em 01/01/2022, ajuizou ação de indenização por danos morais e estéticos em relação ao médico, postulando indenização em valor a ser fixado pelo magistrado, atribuindo à causa o valor de alçada. O demandado apresentou contestação impugnando o valor da causa, pois entendeu que caberia à autora indicar exatamente os valores pretendidos como indenização, apontou a ocorrência de prescrição da pretensão indenizatória e a impossibilidade de cumulação de indenização por danos morais e estéticos oriundos do mesmo fato. O médico alegou ainda a ausência de culpa e que sua responsabilidade deveria ser afastada, em razão do termo de consentimento informado assinado por Júlia e seus genitores, que atua como causa de exclusão de responsabilidade civil. Após o regular processamento do feito, a sentença acolheu a pretensão de Júlia e condenou o médico a indenizar-lhe os valores de R$ 50.000,00 referentes aos danos morais e de R$ 50.000,00 pelos danos estéticos. Na fundamentação da sentença, constou que:
(A) nas demandas em que se postula indenização por danos morais e estéticos, o valor da causa deve ser o de alçada, portanto, foi julgada improcedente a impugnação ao valor da causa;
(B) não corre prescrição em relação à incapaz, ou seja, menor de 18 anos; (
C) sendo relação de consumo, a responsabilidade civil é objetiva, não sendo afastada pelo assinatura do termo de consentimento informado pela paciente;
(D) é admitida a cumulação de indenização por danos materiais e morais oriundos do mesmo fato.
Analise a adequação jurídica dos quatro pontos da sentença acima destacados (A, B, C e D).
O(A) candidato(a) deverá responder a cada um dos itens do questionamento sequencial e separadamente, sabendo que os itens têm pesos idênticos na pontuação das respostas.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Em que consiste o processo coletivo passivo e em que coisa julgada nas ações coletivas difere da coisa julgada nas ações individuais?
Júlia, de 16 anos, descontente com o formato de seu rosto, contratou o médico Luís, profissional liberal, para a realização de procedimento estético de redução da bochecha direita, que é visivelmente maior do que a esquerda. O médico explicou à Júlia os riscos da cirurgia, entregando à ela termo de consentimento informado, com detalhes por escrito do procedimento e seus riscos. O documento foi assinado pela paciente e seus genitores. A cirurgia ocorreu no dia 01/01/2016. Após a realização do procedimento, a paciente constatou que a operação havia sido realizada na bochecha esquerda, que foi reduzida consideravelmente, ocasionando deformação em seu rosto. Júlia, em 01/01/2022, ajuizou ação de…
Disserte acerca do instituto da tutela inibitória, abordando a sua finalidade e a necessidade, ou não, de alegação de fato danoso para a obtenção de tutela de urgência. Fundamente sua resposta.



