O Município de Limeira, responsável pelo licenciamento, após regular processo administrativo, impôs à empresa XYZ multa em razão de dano ambiental que, não paga no prazo, foi inscrita em dívida ativa. Proposta a ação de execução fiscal, instruída com cópia da Certidão de Dívida Ativa (CDA), esta foi distribuída à Vara da Fazenda Pública de Limeira – SP (n. xxxx-2023). A empresa foi regularmente citada. Em embargos, a executada alegou que a CDA indicou CNPJ equivocado (o que comprova pela juntada do cartão do CNPJ) e, por isso, preliminarmente, pediu a extinção da execução por ilegitimidade passiva. No mérito, assentou que multa pelo mesmo fato foi paga à União, o que configura bis in idem, juntando cópia do referido pagamento. Apresente impugnação aos embargos, promovendo as medidas necessárias e contrapondo as teses defensivas.
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Discorra sobre as garantias tributárias da legalidade, da irretroatividade e das anterioridades de exercício e nonagesimais, apontando seus fundamentos constitucionais e se estão ou não reguladas no Código Tributário Nacional e em quais artigos. As anterioridades tributárias aplicam-se à revogação de isenções. Fundamente a resposta com suporte no CTN e nos precedentes mais recentes do STF.
A “Empresa B”, com estabelecimento situado no municipio X, realizou, ao longo de todos os meses dos anos de 2019, 2020 e 2021, operações de licenciamento de uso de “software-as-a-Service (Saas)”, mediante acesso do usuário do software online, e de “help desk”, em prol de consumidores em geral.
Quanto à totalidade das operações de licenciamento de uso de “software-as-a-Service (Saas)” e de “help desk” ocorridas ao longo do ano de 2019, a “Empresa B” não recolheu ISSQN nem ICMS sobre as referidas operações.
Já em relação à totalidade das operações de licenciamento de uso de “Software-as-a-Service (SaaS)” ocorri…



