O Município de Limeira foi intimado da seguinte sentença:
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LIMEIRA – SP
SENTENÇA
Vistos, etc.
O MUNICÍPIO DE LIMEIRA, qualificado nos autos, por meio de sua Procuradoria, propôs a presente AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO em face de HERÁCLITO DOS SANTOS, igualmente qualificado nos autos, na qual se postula a desapropriação de um imóvel urbano, neste Município, nos termos em que exposto na petição inicial.
Distribuído em 25.10.2023, através do sistema PJe, sem depósito do valor arbitrado.
O Imóvel em questão foi declarado de Utilidade Pública por meio do Decreto Municipal nº 123, de 30.01.2023, para a realização da instalação de uma escola municipal.
Todavia, não veio aos autos o correspondente depósito, na forma do Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, assim redigido:
Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o Art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens.
Destarte, na forma do Art. 485, I e IV, do CPC (indeferir a petição inicial e ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), julgo extinto o processo, sem
resolução do mérito.
P. R. I. CUMPRA-SE.
Demais providências necessárias.
Limeira, 29 de outubro de 2023
Juiz de Direito
Na condição de analista jurídico, redija minuta de razões recursais adequadas ao pleito de reforma da sentença, para ver processada e julgada a ação de desapropriação.
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