A empresa Alfa Comércio Ltda., regularmente constituída e registrada na Junta Comercial em 2010, atuava no ramo de importação de eletrônicos. Em 2023, os sócios decidiram dissolver a sociedade após acumularem dívidas tributárias e trabalhistas. Durante a fase de liquidação, verificou-se que parte do patrimônio da sociedade havia sido transferido para o patrimônio pessoal de um dos sócios, sem justificativa contábil.
Paralelamente, o Ministério Público do Estado instaurou procedimento para verificar irregularidades em uma fundação criada pelo mesmo sócio, destinada oficialmente a financiar projetos de educação, mas que vinha desviando recursos para finalidades estranhas ao ato constitutivo.
Além disso, descobriu-se que, em 2022, o mesmo grupo de pessoas havia formado uma sociedade para comercialização de criptomoedas, sem registro em órgão competente, funcionando apenas de fato, o que levou consumidores lesados a ingressar em juízo para responsabilização pessoal dos integrantes.
No mesmo município, um grupo de moradores constituiu uma associação cultural, regularmente registrada, com o objetivo de promover eventos artísticos e comunitários. Um dos associados, entretanto, passou a reivindicar direitos patrimoniais sobre os bens adquiridos pela entidade, afirmando que tinha investido recursos próprios na sua manutenção.
Diante desse cenário, responda fundamentadamente:
a) Qual a natureza jurídica das pessoas jurídicas envolvidas no caso e como se dá sua constituição e extinção?
b) Como deve ser tratada a responsabilidade dos sócios na hipótese de confusão patrimonial na Alfa Comércio Ltda.?
c) Quais os efeitos jurídicos da atuação da sociedade de fato na comercialização de criptomoedas?
d) Como se resolvem os conflitos sobre o patrimônio da associação cultural?
e) Qual é o papel do Ministério Público na fiscalização da fundação e quais medidas podem ser adotadas diante do desvio de finalidade?
f) Em quais situações é cabível a desconsideração da personalidade jurídica e como se aplica ao caso narrado?
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