Considere que a tabela apresentada abaixo, de caráter hipotético, compõe o Relatório de Gestão Fiscal do Supremo Tribunal Federal (STF) relativo ao 1.º quadrimestre de 2015. O Relatório foi assinado pelo presidente do STF, pelo responsável pela administração financeira e pelo responsável pelo controle interno do órgão e, em obediência ao disposto no art. 55, § 3.º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi apresentado ao TCU no prazo legal de trinta dias após o encerramento do período a que se refere, embora não tenha havido publicação eletrônica. Considere, ainda, que todas as informações adicionais (como relatório da dívida consolidada, concessão de garantias e operações de crédito) integrantes do referido Relatório de Gestão Fiscal foram também apresentadas e estão regulares.
União – Poder Judiciário
Supremo Tribunal Federal
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Maio/2014 a Abril/2015

Por meio de portaria editada pelo presidente do STF, foi determinada a limitação de empenho das dotações orçamentárias consignadas ao órgão no montante exato de R$ 3,24 milhões, conforme informação do Poder Executivo, que, após a reavaliação da projeção das receitas e despesas, verificou a necessidade de limitação de empenho e de movimentação financeira das dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária anual no valor global de R$ 4,4 bilhões, dos quais R$ 3,24 milhões caberiam ao STF.
Considerando a situação hipotética apresentada acima, redija um parecer técnico acerca da regularidade das informações fornecidas sobre o Relatório de Gestão Fiscal. Seu parecer deverá conter, necessariamente, os seguintes elementos:
- Relatório circunstanciado;
- Exposição da relevância do Relatório de Gestão Fiscal para o controle e o planejamento;
- Avaliação das circunstâncias financeiras e orçamentárias relatadas, especialmente no que se refere a:
- observância do prazo e das condições de apresentação do relatório;
- composição do limite de despesas de pessoal;
- limitação do empenho e da movimentação financeira;
- conclusões e procedimentos que se recomenda que sejam adotados pelo STF.
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