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Q439843 | TI - Auditoria, Licitações e Contratos de TI
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025
Órgao: TCE-PE - Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Cargo: Analista de Controle Externo

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Os contratos de serviços de TI no setor público utilizam três métricas para dimensionar as demandas a serem contratadas: Pontos de função (PF), Unidade de Serviço Técnico (UST) e Postos de trabalho com nível de serviço (SLA).

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco está planejando a contratação de uma empresa especializada para manutenção corretiva e evolutiva de sistemas corporativos, suporte técnico de infraestrutura e atendimento a usuários.

A minuta do Termo de Referência lista seis diferentes demandas a serem atendidas pela contratação:

1. Analista de suporte responsável pelo atendimento presencial a usuários do prédio-sede do TCE-PE, com SLA de 95% de resolução de chamados em até 6 horas úteis;

2. Administrador de banco de dados responsável por manter a operação dos servidores Oracle e SQL Server do Tribunal. SLA previsto: 99,5% de disponibilidade e resposta a incidentes críticos em até 30 minutos;

3. Reconfiguração da VPN segura para acesso remoto de auditores durante auditorias externas;

4. Desenvolvimento de novo módulo de acompanhamento de obras públicas integrado ao sistema SAGRES;

5. Instalação e configuração de novos scanners de alto desempenho para digitalização de autos de processos físicos no acervo do TCE-PE; e

6. Atualização do sistema de prestação de contas eletrônicas (e-TCE) com geração de relatórios automatizados.

Considerando a legislação e as boas práticas relacionadas à contratação pública de TIC no Brasil, responda aos itens a seguir de forma fundamentada.

a) Explique em que medida as métricas PF, UST e SLA são adequadas para a elaboração do termo de referência pelo TCE-PE, justificando sua resposta.

b) Indique, para cada demanda listada no Termo de Referência, qual métrica (PF, UST ou SLA) é a mais adequada e explique o motivo.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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Determinado órgão público, teve um dos seus processos de contratação auditados por Tribunal de Contas competente. No relatório de auditoria desse órgão, foram destacados os aspectos abaixo:

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Consid…

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